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Despacho 16710/2003, de 28 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 710/2003 (2.ª série). - Considerando que o despacho 1561/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1998, fixou as regras gerais de actualização dos quadros de pessoal não docente das universidades, de acordo com os mecanismos de flexibilização da gestão universitária estabelecidos pelo Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

Considerando que o despacho 21 579/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2001, fixou como valor máximo de lugares de quadro aplicáveis à Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação o número de 55 lugares;

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 15.º da Lei 198/88, de 24 de Setembro, e dando cumprimento ao estabelecido no artigo 7.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e nos n.os 3, 5 e 6 do despacho 1561/98 (2.ª série):

Determino que o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, aprovado em anexo à Portaria 44/89, de 23 de Janeiro, reestruturado pelo despacho 2009/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, de pp. 1634 a 1636, e rectificado pela rectificação 2197/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 25 de Novembro de 2002, a pp. 18 303 e 18 304, sofra as alterações constantes do mapa anexo ao presente despacho.

8 de Agosto de 2003. - O Reitor, José Adriano Barata-Moura.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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