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Portaria 133/78, de 9 de Março

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Sumário

Esclarece dúvidas sobre a interpretação das disposições dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 44/77, de 23 de Junho, que fixa as remunerações dos titulares de cargos municipais.

Texto do documento

Portaria 133/78

de 9 de Março

Tornando-se necessário esclarecer dúvidas sobre a interpretação das disposições dos artigos 4.º e 5.º da Lei 44/77, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 12.º da mesma lei, o seguinte:

1) A expressão «por cada reunião a que compareçam», contida no artigo 5.º, abrange tão-somente as reuniões ordinárias e extraordinárias da própria câmara municipal previstas na Lei 79/77, de 25 de Outubro;

2) Os vereadores em regime de permanência têm apenas direito a ajudas de custo e subsídio de transporte, quando se desloquem, por motivo de serviço, para fora da sede do município;

3) Os vereadores em regime de não permanência têm direito a ajudas de custo e subsídio de transporte, quando se desloquem do seu domicílio para assistir às reuniões das câmaras municipais;

4) As ajudas de custo e as senhas de presença são acumuláveis;

5) As remunerações dos vereadores, assim como todos os encargos previstos na Lei 44/77, são suportados pelo orçamento do respectivo município, ainda que os vereadores desenvolvam a sua actividade junto dos serviços municipalizados.

Ministério da Administração Interna, 17 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/09/plain-214359.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-06-23 - Lei 44/77 - Assembleia da República

    Fixa as remunerações dos titulares de cargos municipais.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-25 - Lei 79/77 - Assembleia da República

    Define as atribuições e competências das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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