Deliberação 1292/2003. - Por deliberação de 25 de Junho de 2003 do conselho de administração deste Centro:
Maria Adélia Reis Gonçalves e Maria Conceição Marques Mineiro, enfermeiras especialistas, nível 2, do quadro deste Centro - autorizadas a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 1 de Julho de 2003, pelo período de um ano.
Maria Graciete Neves Seco Lopes, enfermeira especialista, nível 2, do quadro deste Centro - autorizada a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 1 de Julho de 2003, pelo período de seis meses.
Maria Cristina Pimenta Alves Marques, enfermeira graduada, nível 1, do quadro de pessoal deste Centro - autorizada a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 10 de Julho de 2003, pelo período de seis meses.
Alícia Henriques Amigo, enfermeira, nível 1, do quadro deste Centro - autorizada a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 1 de Julho de 2003, pelo período de seis meses.
Cristina Maria Gonçalves Banaco Melo, enfermeira graduada, nível 1, do quadro deste Centro - autorizada a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 15 de Julho de 2003, pelo período de seis meses.
Maria João Tocantins Pais Figueiredo, enfermeira especialista, nível 2, do quadro deste Centro - autorizada a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 1 de Julho de 2003, pelo período de três meses.
Fernando Manuel Trindade Coelho Rego, Isaura Silva Pereira Ralgel, Maria Conceição Brito Estevães, Maria Isabel Matos Vilhena Sustelo Rosa, Natividade Alves Ferreira e Thea Sheila Charles, enfermeiros graduados, nível 1, do quadro deste Centro - autorizados a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 1 de Julho de 2003, pelo período de três meses.
Dina Teresa Andrade Baião e Gonçalo Alexandre Santos Geraldo, enfermeiros, nível 1, do quadro deste Centro - autorizados a praticar o regime de horário acrescido (quarenta e duas horas semanais) a partir de 1 de Julho de 2003, pelo período de três meses.
12 de Agosto de 2003. - O Administrador, Carlos Santos.