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Aviso 9030/2003, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9030/2003 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo de 8 de Agosto de 2003, proferido ao abrigo da alínea f) do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, homologados pelo Despacho Normativo 18/99, de 15 de Março, ouvido o conselho administrativo, foi determinado o seguinte:

1 - É aprovada a tabela de emolumentos anexa àquele despacho, dele fazendo parte integrante.

2 - Os emolumentos e taxas cobrados por aplicação da tabela de emolumentos referida no número anterior constituem receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.

11 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa Silva Santos.

ANEXO

Tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil

Designação ... Preçário (em euros)

1 - Certificados/certidões:

1.1 - De conclusão de curso ou respectiva equivalência, com discriminação da classificação obtida ... 20

1.2 - De matrícula ... 5

1.3 - De inscrição, frequência ou exame ... 5

1.4 - De conteúdos programáticos:

a) Não excedendo uma página ... 5

b) Por cada página suplementar ... 3

1.5 - De unidades curriculares, com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma unidade curricular ... 12

b) Por cada unidade curricular suplementar ... 1

1.6 - Por fotocópias:

a) Não excedendo uma página ... 3

b) Por cada página suplementar ... 1

1.7 - Outros certificados/certidões:

a) Não excedendo uma página ... 5

b) Por cada página suplementar ... 1

2 - Diplomas/cartas de curso:

2.1 - Carta de curso do grau de licenciado ... 157

2.2 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 144

2.3 - Outros diplomas/cartas de curso ... 144

3 - Currículo escolar (currículo escolar - curso de Enfermagem Geral):

3.1 - Não excedendo uma página ... 25

3.2 - Por cada página suplementar ... 29

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência a diploma não conferente de grau ... 223

4.2 - Equivalência a grau académico ... 299

4.3 - Equivalência de uma unidade curricular ... 25

4.4 - Prova de avaliação para efeitos de obtenção de equivalência ... 200

4.5 - Estágio pedagógico para efeitos de obtenção de equivalência ou reconhecimento, por cada mês ... 250

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na Escola ... 100

5.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência ... 75

5.3 - Candidatura a outros concursos especiais ... 50

5.4 - Candidatura ao curso de complemento de formação em Enfermagem ... 50

5.5 - Candidatura a cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem ... 50

5.6 - Candidatura a cursos de pós-graduação ... 50

6 - Autenticação de documentos:

6.1 - Uma folha ... 1,50

6.2 - Cada folha suplementar ... 1

7 - Inscrição em exames:

7.1 - Época de recurso, por unidade curricular ... 5

7.2 - Época especial, por unidade curricular ... 10

7.3 - Melhoria de nota, por unidade curricular ... 16

8 - Revisão de provas de avaliação, por unidade curricular, em qualquer época ... 17,50

9 - Pré-requisitos:

9.1 - Inscrições ... 25

9.2 - Emissão de segunda via de comprovativos ... 10

10 - Segunda via de cartões ... 4

11 - Taxas de urgência:

11.1 - Certificados/certidões:

a) Até vinte e quatro horas (um dia útil) ... 29

b) Até quarenta e oito horas (dois dias úteis) ... 24

c) Até setenta e duas horas (três dias úteis) ... 18

11.2 - Diplomas/cartas de curso, até 30 dias úteis ... 92

12 - Sobretaxas:

12.1 - Matrícula/inscrição fora do prazo, até ao máximo de cinco dias úteis, acresce por cada dia ... 10

12.2 - Inscrições em pré-requisitos, fora de prazo, até ao máximo de 10 dias úteis, acresce por cada dia ... 7

Notas interpretativas

1 - O montante da matrícula/inscrição nos cursos de complemento de formação em Enfermagem e de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem corresponde a 10% do valor em vigor para a respectiva propina.

2 - Os emolumentos devidos pelos processos de pedido de equivalência de grau são pagos no acto de entrega do pedido de equivalência.

3 - Está isenta de emolumentos e taxas a emissão de certificados/certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.

4 - Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 4 e 5 da presente tabela os funcionários e agentes da ESEnfFG, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.

5 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nos emolumentos previstos na presente tabela, com exclusão dos aplicáveis pela emissão de certidões de conclusão de cursos, cartas de curso e currículos escolares, que são devidos na sua totalidade.

6 - O emolumento previsto no n.º 7.3 é devolvido ao interessado, caso este obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida.

7 - Os montantes dos emolumentos e taxas previstos na presente tabela são actualizados anualmente de acordo com a taxa de inflação anual publicada pelo INE.

8 - Os casos omissos ou considerados excepcionais são decididos pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho administrativo (conforme disposições estatutárias).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143555.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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