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Despacho 16613/2003, de 27 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 613/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 10 do despacho 15 252/2003 (2.ª série), de 16 de Julho, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no presidente do conselho administrativo da Chefia do Serviço de Intendência, capitão de administração militar Carlos Jorge de Figueiredo Polido, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1 - Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços e bens até ao limite de Euro 25 000.

2 - Autorizar a libertação de garantias bancárias ou depósitos de garantia relativos aos processos por mim autorizados no âmbito das competências que me foram delegadas.

3 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Maio de 2003.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

12 de Agosto de 2003. - O Chefe do Serviço, Jorge Severiano Pinto Coutinho, tenente-coronel de AM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143480.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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