Despacho 16 612/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Ao abrigo das disposições constantes nos artigos 36.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com a competência que me foi delegada mediante o despacho 10 959/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 3 de Junho de 2003, subdelego na directora de serviços de Administração, Dr.ª Maria Isabel Januário, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Assinar a correspondência sobre assuntos de natureza corrente referentes à respectiva unidade orgânica, salvaguardadas as orientações expressas no n.º 1 do artigo 3.º da Ordem de Serviço, n.º 1/2003, de 12 de Maio, do presidente do IPAD;
2 - Coordenar a organização dos processos referentes ao pessoal;
3 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;
4 - Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou de outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
5 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
6 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do mapa de férias aos funcionários não integrados no grupo de pessoal dirigente;
7 - Autorizar alterações ao mapa de férias superiormente aprovado aos funcionários não integrados no grupo de pessoal dirigente;
8 - Solicitar, nos termos da lei, a verificação domiciliária de doença de funcionário ou agente;
9 - Autorizar a apresentação a junta médica ordinária ou extraordinária da Caixa Geral de Aposentações;
10 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
4 de Agosto de 2003. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria Paula Fernandes dos Santos.