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Edital 922/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Edital 922/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de autorização de 12 de Agosto de 2003 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico da Escola, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para uma vaga de professor-adjunto, área científica de Ciências da Enfermagem da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, existente no quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado por Portaria 876/99, de 9 de Setembro.

2 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o respectivo provimento.

3 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, habilitados com o grau de mestre em Ciências da Enfermagem.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Local de trabalho - na Escola Superior de Enfermagem de Leiria e outros locais onde a Escola desenvolve as suas actividades.

6 - Vencimentos e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos e a sua relevância para a área em que foi aberto o concurso, bem como a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola, os quais o júri fará constar de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Candidaturas:

8.1 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, donde deverão constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, os graus académicos e as respectivas classificações finais, bem como indicação do concurso a que se candidata, número do edital com referência ao Diário da República em que foi publicado e documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos artigos 5.º e 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:

a) Fotocópias do bilhete de identidade, cartão de contribuinte e cartão da Ordem dos Enfermeiros;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez física e psíquica, conforme Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documentos comprovativos dos graus académicos exigidos em que constem as respectivas classificações finais ou fotocópias dos mesmos;

e) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;

f) Documento comprovativo do vínculo à função pública e da categoria profissional actual;

g) Quatro exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso;

h) Quatro exemplares dos trabalhos realizados.

8.3 - Do curriculum vitae devem constar:

1) Habilitações académicas - graus académicos, classificações, datas e instituições onde foram obtidos;

2) Outros cursos formais ao nível da graduação ou pós-graduação com indicação das classificações, datas e instituições onde foram obtidos;

3) Experiência na docência em escolas superiores de enfermagem;

4) Realização e ou colaboração em trabalhos de investigação e outros estudos comunicados oralmente e ou publicados;

5) Experiência profissional em enfermagem hospitalar com preferência na área de enfermagem de reabilitação e ou médico-cirúrgica;

6) Frequência de acções de formação, duração, data e local, bem como outros elementos que permitam avaliar a sua relevância na área científica do concurso.

9 - O não cumprimento do presente edital ou a entrega dos documentos fora de prazo implica a eliminação dos candidatos.

10 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

11 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal for considerado necessário.

12 - A divulgação da lista de classificação final será por afixação no expositor da secretaria de Escola Superior de Enfermagem de Leiria e por escrito aos candidatos.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Elísio Augusto Pinto, professor-coordenador e presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Vogais efectivos:

Maria dos Anjos Coelho Rodrigues Dixe, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

José Carlos Quaresma Coelho, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Vogais suplentes:

Elisa Maria da Silva Fernandes Caceiro, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

Clementina Maria de Oliveira Gordo, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.

15 - Em caso de impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal.

12 de Agosto de 2003. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-09 - Portaria 876/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Leiria, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88, de 28 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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