Aviso 8993/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência de despacho autorizador do reitor da Universidade do Porto de 2 de Julho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe de divisão da área académica e de recursos humanos, constante do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2001 - resolução 112/2001.
2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido apenas para provimento do cargo posto a concurso, sendo o seu prazo de validade de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas definidas para o cargo de chefe de divisão previstas nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são ainda funções do titular do lugar as previstas no mapa constante da resolução 112/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 2001.
5 - Requisitos de admissão a concurso - ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, e que se encontram nas condições enumeradas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, previstas para o cargo a prover, em particular nos n.os 1,4,5 e 7.
6 - Condições preferenciais - nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, são condições preferenciais ao preenchimento do cargo:
a) Experiência profissional na área funcional do lugar a preencher;
b) Experiência de direcção ou coordenação de equipas;
c) Experiência na implementação de soluções tecnológicas nas áreas de serviços académicos e de recursos humanos;
d) Conhecimentos da realidade objectiva onde as funções serão desempenhadas - ensino superior, em geral e Faculdade de Ciências, em particular.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
7.1 - Na avaliação curricular deverão ser tidos em conta, obrigatoriamente, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade das habilitações exigidas para o cargo a preencher;
b) Formação profissional, onde se ponderarão as acções de formação frequentadas, com interesse e relacionadas com a área funcional do lugar a preencher;
c) Experiência profissional geral, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções exercidas;
d) Experiência profissional específica, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções de direcção ou coordenação, na área de actividade do cargo a prover e o acompanhamento ou liderança de processos de implementação de soluções tecnológicas para suporte destas áreas.
7.2 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Sentido crítico;
c) Motivação e interesse;
d) Expressão e fluência verbais.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - Candidatura:
9.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências, sita na Praça
de Gomes Teixeira, 4099-002 Porto, da qual constem os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional em que participou;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, indicando expressamente e de maneira inequívoca a existência e natureza do vínculo à função pública, designação funcional, antiguidade na categoria que possui, na carreira e na função pública.
9.3 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências a apresentação dos documentos constantes nas alíneas b) e c) do n.º 9.2, desde que constem nos respectivos processos individuais.
9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do n.º 9.2 implica, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a exclusão dos candidatos.
10 - As listas de admissão e de classificação final dos candidatos serão afixadas no placard junto à Secção de Pessoal da Faculdade.
11 - Constituição do júri - o júri do presente concurso foi determinado por sorteio realizado pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os cargos de dirigentes, e que consta da acta 184/2003, de 17 de Junho, com a seguinte constituição:
Presidente - Dr. José Francisco Angelino Branco, director de serviços.
Vogais efectivos:
Prof. Doutor António Fernando Sousa Silva, professor catedrático.
Prof. Doutor António Paulo Fontoura Pinheiro de Magalhães, professor associado.
Vogais suplentes:
Prof.ª Doutora Maria do Céu Almeida de Morais Marques, professora associada.
Prof. Doutor Pedro Ventura Alves da Silva, professor catedrático.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
6 de Agosto de 2003. - O Director, José Manuel Machado da Silva.