Despacho 16 578/2003 (2.ª série). - Considerando julgar conveniente para o bom funcionamento da Universidade dos Açores e no âmbito escrito das matérias a delegar, nos termos do artigo 79.º dos seus Estatutos, homologados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, delego no administrador, licenciado Vagner Cordeiro da Silva, as seguintes competências:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
1.2 - Praticar os actos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao reitor, bem como os actos de execução subsequentes a essas decisões;
1.3 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
1.4 - Autorizar a passagem de certidões e declarações, excepto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição dos documentos aos interessados.
2 - Actos relativos a recursos humanos, no âmbito da gestão de recursos humanos e no que respeita a pessoal não docente:
2.1 - Promover a elaboração do plano de formação e executá-lo depois de superiormente aprovado;
2.2 - Conceder licenças pelo período de 30 dias, justificar e injustificar faltas e autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado;
2.3 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, designadamente as atinentes ao sistema retributivo e prestações complementares que sejam devidas;
2.4 - Praticar os actos constantes dos n.os 41 a 46 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, quando respeitantes aos funcionários de categoria igual ou inferior a director de serviços;
2.5 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais.
3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de Euro 5000, cumprindo as regras legais pertinentes;
3.2 - Praticar todos os actos preparatórios e de execução dos actos de competência do reitor em matérias de gestão orçamental e de realização de despesas;
3.3 - Autorizar as deslocações em serviço de pessoal não docente, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo transporte próprio, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e reembolsos que forem devidos nos termos legais;
3.4 - Assinar as requisições internas, bem como todos os documentos e expediente conexo no âmbito de actos de gestão ordinária.
4 - Delegação de assinaturas - em relação às matérias acima referenciadas e, bem assim, no que respeita a todos os actos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
5 - A presente delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
6 - O presente despacho de delegação de competências produz efeitos a partir desta data.
21 de Julho de 2003. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.