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Despacho 16573/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 573/2003 (2.ª série). - Por despacho da adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de 25 de Julho de 2003 e nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração o assistente administrativo do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo Carlos Alberto Carvalho, situação que produz efeitos a partir de 31 de Julho de 2003. (Não são devidos emolumentos.)

31 de Julho de 2003. - Pela Directora da Unidade de Recursos Humanos, a Directora do Núcleo de Gestão de Pessoal, Filomena Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143381.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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