Despacho 16573/2003, de 26 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Segurança Social e do Trabalho - Instituto de Solidariedade e Segurança Social - Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 196/2003, Série II de 2003-08-26.
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Data:
2003-08-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 16 573/2003 (2.ª série). - Por despacho da adjunta do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de 25 de Julho de 2003 e nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, passa à situação de licença sem vencimento de longa duração o assistente administrativo do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo Carlos Alberto Carvalho, situação que produz efeitos a partir de 31 de Julho de 2003. (Não são devidos emolumentos.)
31 de Julho de 2003. - Pela Directora da Unidade de Recursos Humanos, a Directora do Núcleo de Gestão de Pessoal, Filomena Rodrigues.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2143381.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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