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Aviso 8979/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8979/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 143.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna-se público que, de acordo com o disposto no artigo 140.º do mesmo CPA e por deliberação da comissão instaladora de 7 de Agosto de 2003, foram anulados os concursos externos de ingresso para o preenchimento de lugares do mapa de pessoal da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, abertos entre Novembro e Dezembro de 2001 e abaixo identificados, por terem deixado de ter qualquer justificação face ao novo enquadramento jurídico da Agência introduzido através do Decreto-Lei 308/2002, de 16 de Dezembro. Com efeito, uma vez que deste diploma legal resultou a alteração da missão da Agência, bem como de parte das suas atribuições, designadamente na área de controlo de fiscalização da segurança e da qualidade alimentares, os referidos concursos são considerados dispensáveis para a prossecução da sua nova missão e das suas actuais atribuições.

Assim, e para conhecimento dos interessados, torna-se público que foram declarados sem efeito os concursos seguintes:

Aviso 13 605, com a rectificação 2725/2001 - técnico de 2.ª classe - publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 266, de 16 de Novembro de 2001, e 281, de 5 de Dezembro de 2001, com as referências 1 (engenharia agro-alimentar) e 2 (nutrição);

Aviso 13 606, com a rectificação 2726/2001 - especialista de informática do grau 1 - publicados, respectivamente, no Diário da República, 2.ª série, n.os 266, de 16 de Novembro de 2001, e 281, de 5 de Dezembro de 2001;

Aviso 13 607 - técnico de informática-adjunto do nível 1 - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 16 de Novembro de 2001;

Aviso 13 743 - técnico superior de 2.ª classe (direito) - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2001, com a referência 56/397/RS;

Aviso 13 744 - técnico superior de 2.ª classe - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2001, com as referências 61/397/RS/01 (ciências farmacêuticas, 62/397/RS/01 (ciências de nutrição, nutrição ou nutrição e engenharia alimentar), 63/397/RS/01 (biologia marinha e das pescas, ciências do meio aquático) e 64/397/RS/01 (química alimentar, biotecnologia, bioquímica);

Aviso 13 745 - técnico superior de 2.ª classe (psicologia organizacional) - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2001, com a referência 57/397/RS/01;

Aviso 13 746 - técnico superior de 2.ª classe - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2001, com as referências 59/397/RS/01 (estatística) e 60/397/RS/01 (contabilidade);

Aviso 13 747 - técnico superior de 2.ª classe - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2001, com as referências n.os 58-A/397/RS/01 (novas tecnologias da comunicação e engenharia de telecomunicações) e 58-B/397/RS/01 (jornalismo, ciências de comunicação e cultura e comunicação social);

Aviso 13 748 - inspectores - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 269, de 20 de Novembro de 2001, com as referências 65/397/RS/01 (medicina veterinária), 66/397/RS/01 (direito), 67/397/RS/01 (engenharia agro-industrial, tecnologia agro-alimentar ou engenharia alimentar), 68/397/RS/01 (engenharia agronómica), 69/397/RS/01 (biologia), 70/397/RS/01 (economia).

7 de Agosto de 2003. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Isabel Meirelles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 308/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei 180/2000, de 10 de Agosto, que criou a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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