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Despacho Conjunto 815/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 815/2003. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, nos artigos 7.º e 8.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º, todos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, no artigo 20.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso de competência subdelegada pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças através do despacho 13 083/2003 (2.ª série), de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 4 de Julho de 2003, são aprovados os programas das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso nas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática do grupo de pessoal informático do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

31 de Julho de 2003. - A Directora-Geral do Tesouro, Maria dos Anjos Nunes Capote. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programas das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro.

1 - Especialista de informática:

1.1 - Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

1.2 - Qualidade dos sistemas de informação e definição de padrões de qualidade;

1.3 - Planeamento, desenvolvimento e administração de infra-estruturas tecnológicas, sua segurança e manutenção;

1.4 - Engenharia de software. Análise e concepção de sistemas de informação, linguagem de programação e testes e instalação;

1.5 - Sistemas de gestão de base de dados;

1.6 - Segurança de sistemas informáticos e integridade da informação, monitorização e gestão;

1.7 - Autenticação;

1.8 - Aplicações baseadas em web;

1.9 - Governo electrónico e tecnologias de informação;

1.10 - Auditoria informática.

2 - Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3:

2.1 - Desenvolvimento e manutenção de aplicações informáticas. Linguagens de programação;

2.2 - Administração e operação de sistemas. Planificação e controlo da exploração e resolução de anomalias;

2.3 - Instalação, manutenção e actualização de componentes de hardware e de software. Sistemas operativos;

2.4 - Apoio aos utilizadores, nomeadamente ao nível da microinformática;

2.5 - Segurança dos sistemas informáticos, da informação e dos seus suportes;

2.6 - Normas e documentação técnica;

2.7 - Noções de redes e protocolos de comunicações e Internet;

2.8 - Serviços da web;

2.9 - Autenticação.

A pormenorização e a delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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