Aviso 6743/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento Interno dos Serviços Municipais e Quadro de Pessoal. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Nisa, em sessão extraordinária, realizada no dia 18 de Julho de 2003, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento Interno dos Serviços Municipais e Quadro de Pessoal.
21 de Julho de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.
Regulamento Interno dos Serviços Municipais
Preâmbulo
O presente Regulamento estabelece o quadro de referência para a organização e funcionamento dos serviços municipais. Insere-se numa perspectiva de modernização da administração municipal numa aproximação aos modelos e atitudes de funcionamento das organizações empresariais, em contexto social.
O presente Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal em 2 de Julho de 2003 e pela Assembleia Municipal em 18 de Julho de 2003.
CAPÍTULO I
Missão, cultura e valores
Artigo 1.º
Missão
A missão dos serviços municipais é:
a) Servir os munícipes e utentes;
b) Criar competitividade territorial;
c) Administrar a área territorial do concelho;
d) Gerir racionalmente os recursos.
Artigo 2.º
Cultura
A Câmara Municipal, enquanto organização prestadora de serviços, cultiva a competência e a racionalidade na aplicação de recursos num processo progressivo de maior exigência, rigor e melhoria na prestação, interna e externa, tendo como meta um poder local efectivo e democrático.
Artigo 3.º
Sistema de valores
Os serviços municipais pautam a sua actuação pelo seguinte sistema de valores:
a) O interesse público como finalidade;
b) A legalidade como exigência;
c) A neutralidade política, económica e religiosa como obrigação;
d) A responsabilidade, a competência e o profissionalismo como objectivo;
e) A qualidade como referência.
CAPÍTULO II
Sistema de administração e gestão
Artigo 4.º
Princípios de actuação
1 - No desempenho das respectivas funções, os serviços municipais devem garantir os seguintes princípios:
a) Descentralização e desconcentração;
b) Flexibilidade, eficácia, eficiência, economia e produtividade;
c) Encorajamento da iniciativa individual e de sociedade.
2 - Entende-se por descentralização, a criação de pólos de proximidade aos munícipes e aos utentes em estreita colaboração com restantes órgãos autárquicos e outras entidades.
3 - Entende-se por desconcentração a desagregação dos centros de decisão e responsabilização dos diversos níveis de chefia.
4 - Entende-se por flexibilidade, eficácia, eficiência, economia e produtividade o conjunto de procedimentos e atitudes que visam a simplificação, a rapidez e a correcção da prestação do serviço público associada à economia de meios.
5 - Entende-se por encorajamento da iniciativa individual e de sociedade a receptividade e incentivo à gestão e administração participada.
Artigo 5.º
Direcção geral, superintendência e coordenação
1 - A direcçãogeral da Câmara Municipal é assegurada pelo executivo de acordo com os números seguintes.
2 - A superintendência dos serviços municipais compete ao presidente da Câmara Municipal.
3 - A coordenação geral dos serviços compete ao presidente da Câmara Municipal e aos vereadores com pelouros atribuídos.
4 - A coordenação da actividade dos serviços municipais compete aos diversos níveis de chefia consoante a abrangência do cargo.
Artigo 6.º
Instrumentos de gestão
1 - A actividade dos serviços municipais é planeada e programada, suportando-se nos seguintes instrumentos e ferramentas:
a) Grandes opções do plano, desagregadas no Plano Anual de Actividades, no Plano Plurianual de Investimentos e nas actividades mais relevantes;
b) Orçamento anual;
c) Programação temporal das actividades;
d) Planeamento das acções.
1 - As grandes opções do plano são definidas pela direcção geral da Câmara Municipal e sujeitas a aprovação nos termos legais.
2 - A elaboração do conjunto de documentos que constituem as Grandes Opções do Plano é da responsabilidade dos serviços municipais e da direcção geral da Câmara Municipal.
3 - A elaboração do orçamento anual é da responsabilidade dos serviços municipais em articulação com a direcção geral da Câmara Municipal.
4 - A programação anual, semestral, trimestral ou outra é da responsabilidade dos serviços municipais superintendida pela direcção geral da Câmara Municipal.
5 - O planeamento das acções é da responsabilidade dos diversos níveis de chefia no respeito pelas orientações superiormente definidas.
6 - Na elaboração dos instrumentos e ferramentas referidos no n.º 1 deste artigo deverão ser consideradas, entre outras, as orientações decorrentes de:
a) Estudos Estratégicos de Desenvolvimento e Planeamento;
b) Planos sectoriais;
c) Planos municipais;
d) Programas de acção de restantes órgãos autárquicos.
Artigo 7.º
Controlo
1 - O acompanhamento e o controlo de execução dos instrumentos de gestão que suportam a actividade municipal compete aos serviços municipais.
2 - Os serviços municipais são responsáveis pela produção periódica de informação para a gestão relativa às suas atribuições e competências específicas.
3 - A direcção geral da Câmara Municipal exerce o seu poder de supervisão e reorientação da actividade a partir da análise da informação para a gestão.
Artigo 8.º
Delegação de competências
A delegação de competências deverá ser utilizada como meio privilegiado de desburocratização e racionalização administrativa.
Artigo 9.º
Direcção e chefia
1 - Os serviços municipais compreendem os seguintes níveis de direcção e chefia:
a) A direcçãogeral exercida pelo corpo executivo dos eleitos municipais;
b) A direcção técnica e a supervisão administrativa exercida pelas chefias de departamento e de divisão;
c) A direcção administrativa exercida pelas chefias de secção;
d) A direcção técnica especializada exercida pelos responsáveis de sector ou gabinete;
e) A direcção operacional exercida pelos responsáveis das diversas unidades orgânicas e núcleos funcionais.
2 - A direcção geral da Câmara Municipal é exercida sobre todas as unidades orgânicas da estrutura.
3 - A direcção técnica e a supervisão administrativa é exercida sobre todas as unidades orgânicas englobadas no respectivo departamento ou divisão.
4 - Os restantes níveis de direcção são exercidos exclusivamente sobre a respectiva unidade orgânica.
CAPÍTULO III
Estrutura dos serviços e funções
Artigo 10.º
Orginagrama e estrutura
1 - Os serviços municipais estão organizados de acordo com:
a) Organigrama que consta no anexo 1;
b) Estrutura seguinte:
Órgãos de staff:
Gabinete de Apoio Pessoal (presidência e vereadores) - GAP;
Gabinete Jurídico e Notariado.
Departamento Técnico - DT:
Sector de Fiscalização e Controlo - SFC;
Sector de Topografia - ST.
Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção - DOEM:
Secção Geral da DOEM;
Sector de Manutenção de Instalações;
Sector de Ferramentaria;
Sector de Obras Municipais;
Sector de Saneamento, Abastecimento Público e Manutenção Urbana;
Sector de Equipamentos Mecânicos e Manutenção.
Divisão de Projectos e Urbanismo - DPU:
Secção de Projectos e Urbanismo;
Sector de Projectos Municipais;
Sector de Redes e Sistemas;
Sector de Ambiente e Qualidade de Vida;
Sector de Gestão Urbanística.
Departamento de Planeamento e Gestão Municipal - DPGM:
Secção de Organização e Auditoria - SOA;
Secção de Relações Públicas e Informação - SRPI;
Gabinete de Informática - GI;
Divisão de Recursos Humanos e Administração - DRHA:
Secção de Pessoal;
Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador;
Secção de Administração e Arquivo;
Sector de Refeitórios Municipais.
Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD:
Secção de Planeamento e Desenvolvimento;
Gabinete de Planeamento;
Gabinete de Desenvolvimento e Turismo.
Divisão Financeira - DF:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aquisições e Património;
Secção de Receitas;
Sector de Armazém;
Tesouraria.
Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural - DDSC:
Secção de Desenvolvimento Social e Cultural;
Gabinete de Acção Social;
Gabinete de Educação;
Gabinete de Associativismo e Juventude;
Gabinete de Cultura;
Gabinete de Desporto.
2 - Na dependência directa do presidente da Câmara e ou dos vereadores, nos termos legalmente previstos, funcionam o Gabinete de Protecção Civil, o médico veterinário municipal e as empresas municipais ou intermunicipais.
Artigo 11.º
Unidades orgânicas
1 - Ficam criadas todas as unidades orgânicas que compõem a estrutura dos serviços municipais.
2 - Os diversos níveis de chefia serão preenchidos, nos termos legais, de acordo com as exigências de funcionamento da organização.
3 - Na ausência de preenchimento de algum nível de chefia, compete ao nível de direcção geral nomear, com carácter transitório, o responsável pela área em causa.
4 - Compete ao presidente da Câmara a nomeação para cargos específicos exigíveis por lei.
Artigo 12.º
Funções e atribuições
As funções e atribuições das diferentes unidades orgânicas da estrutura dos serviços municipais constam do anexo ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.
Artigo 13.º
Quadro de pessoal
1 - O funcionamento da estrutura dos serviços municipais é suportado por um quadro de pessoal, de dimensão ajustada às necessidades, objecto de documento próprio.
2 - Quando condições objectivas o justifiquem, o quadro de pessoal poderá ser redimensionado não implicando, necessariamente, a revisão ou alteração do presente Regulamento e seus anexos.
CAPÍTULO IV
Disposições finais
Artigo 14.º
Aplicação
O presente Regulamento será complementado, sempre que se justifique, por normas, despachos e circulares da responsabilidade da direcção geral da Câmara Municipal.
Artigo 15.º
Revogação
São revogadas todas as deliberações relacionadas com a organização dos serviços municipais.
Artigo 16.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
Funções dos serviços municipais
(artigo 12.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais)
Funções comuns
São funções comuns de todas as unidades orgânicas da estrutura:
1) Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno dos Serviços e outras disposições normativas internas ou de carácter geral;
2) Exercer a gestão participada;
3) Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;
4) Propor medidas de política sectorial;
5) Participar na modernização e desburocratização dos serviços;
6) Instruir de forma completa os processos para decisão;
7) Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, acções ou actividades da sua responsabilidade;
8) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos, protocolos e normas no âmbito das atribuições específicas de cada unidade, de acordo com os procedimentos definidos;
9) Garantir a execução de ordens emanadas de deliberações da Câmara, da Assembleia Municipal, dos despachos de direcçãogeral;
10) Prestar esclarecimentos sobre à actividade nas sessões e reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e das comissões municipais;
11) Assegurar a circulação da informação inter e intra serviços;
12) Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens patrimoniais;
13) Gerir o pessoal na sua dependência;
14) Assegurar o cumprimento das respectivas funções específicas.
Funções específicas dos órgãos de staff
Prestam apoio técnico-administrativo ao corpo executivo e à direcçãogeral da Câmara Municipal, assim como apoiam a articulação institucional e com restantes órgãos autárquicos.
Asseguram a coerência, da imagem externa do concelho, da Câmara e dos serviços.
Enquadram e orientam sob o ponto de vista jurídico/legal a actividade municipal.
Gabinete de Apoio Pessoal - GAP.
Funções específicas:
1) Presta apoio técnico-administrativo ao presidente da Câmara e vereadores com pelouros atribuídos, designadamente:
a) Secretariado e arquivo;
b) Preparação de reuniões;
c) Protocolo de deslocações e cerimónias oficiais.
2) Gere a utilização do Salão Nobre do município;
3) Tratar e preparar a documentação e a informação sobre a actividade municipal para a Assembleia Municipal;
4) Estabelece ligação institucional do corpo executivo com:
a) Outras autarquias;
b) Administração central;
c) Entidades oficiais e internacionais;
d) Associações de municípios e organismos de que o município é associado.
5) Coordenar os apoios às juntas de freguesia e acompanhar a execução dos protocolos com estes órgãos autárquicos;
6) Presta assessoria técnica à direcçãogeral da Câmara.
Gabinete Jurídico e Notariado - GJN.
Funções específicas:
1) Assegura a consultoria e o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços municipais;
2) Instrui processos de contra-ordenação;
3) Instrui processos de inquérito disciplinar;
4) Organiza e instrui processos de cobranças coercivas de dívidas ao município;
5) Assegura os procedimentos relacionados com participações ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros;
6) Prepara os actos em que o município é outorgante, assim como protocolos e contratos-programa, no âmbito do exercício da função de oficial público;
7) Celebra escrituras e contratos;
8) Executa os procedimentos administrativos relativos à actividade do Gabinete.
Departamento Técnico - DT - assegura a direcção e coordenação do conjunto de tarefas de ordem técnica e executiva, a montante e a jusante da realização de obras, em sentido lato, das acções desenvolvidas e dos serviços prestados no âmbito concelhio.
Sector de Fiscalização e Controlo - SFC.
Funções específicas:
1) Assegura a fiscalização e supervisão municipal do cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, actuando em conformidade com o legalmente previsto;
2) Acompanha a execução de infra-estruturas por entidades concessionárias de serviços públicos;
3) Assegura a recolha de dados para a gestão comercial da água;
4) Assegura a aferição de pesos e medidas nos estabelecimentos comerciais;
5) Assegura a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados municipais, feiras e mercados de levante;
6) Fiscaliza e acompanha a execução de obras de iniciativa municipal;
7) Colabora na elaboração de autos de medição;
8) Emite pareceres sobre pedidos de revisão de preços;
9) Supervisiona a iluminação pública.
Sector de Topografia - ST:
1) Assegura a realização de levantamentos topográficos;
2) Organiza e gere o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal;
3) Assegura a actualização da cartografia relativa ao concelho.
Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção - DOEM:
1) Programa as actividades de execução de obras, no sentido lato, dos serviços públicos prestados e dos trabalhos operativos relacionados com acções a desenvolver;
2) Propõe a forma de execução das obras tendo em conta a disponibilidade de recursos;
3) Assegura a gestão das obras de iniciativa municipal;
4) Supervisiona as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção Geral da DOEM.
Funções específicas:
1) Assegura os procedimentos administrativos da divisão;
2) Organiza o arquivo geral de correspondência e processos da divisão;
3) Assegura os procedimentos administrativos associados à execução de obras municipais por empreitada e respectivos concursos;
4) Elabora autos de medição e elabora e informa pedidos de revisão de preços;
5) Assegura a organização dos processos de obras de iniciativa municipal.
Sector de Ferramentaria:
1) Requisita ferramentas ao armazém;
2) Gere as ferramentas consoante as solicitações garantindo o seu bom estado de conservação.
Sector de Manutenção e Conservação de Instalações.
Funções específicas:
1) Executa obras simples de conservação e de reparação em edifícios municipais;
2) Assegura a limpeza e manutenção dos edifícios municipais.
Sector de Obras Municipais.
Funções específicas:
1) Assegura a normal execução das obras a realizar por administração directa
2) Executa as obras de conservação e de reparação de vias e edifícios municipais;
3) Coordena e gere a actividade das seguintes unidades funcionais:
a) Oficina de carpintaria e serralharia;
b) Oficina de instalações eléctricas e comunicações;
c) Oficina de construção civil e de manutenção de vias.
Sector de Saneamento, Abastecimento Público e Manutenção Urbana.
Funções específicas:
1) Assegura a manutenção, conservação e reparação das redes de abastecimento público de água e de drenagem de esgotos;
2) Assegura o bom estado de funcionamento dos órgãos dos sistemas de abastecimento, saneamento público e respectivos equipamentos electromecânicos;
3) Executa ramais particulares de águas e esgotos e respectivos cortes;
4) Assegura a limpeza, conservação e renovação de espaços verdes e áreas públicas;
5) Executa os procedimentos necessários ao tratamento e controlo de qualidade de água e de efluentes;
6) Garante a limpeza urbana, a recolha e destino final de resíduos;
7) Gere a utilização dos espaços do cemitério;
8) Assegura as tarefas inerentes às inumações, exumações e transladações;
9) Assegura a conservação e limpeza de cemitérios;
10) Coordena e gere a actividade das seguintes unidades funcionais:
a) Oficina de canalizações de águas e esgotos:
b) Brigadas de manutenção urbana;
c) Oficina de energia e iluminação pública;
d) Brigadas de limpeza urbana;
e) Brigadas de zonas verdes.
Sector de Equipamentos Mecânicos e Manutenção.
Funções específicas:
1) Gere o parque de máquinas e viaturas municipais;
2) Programa a distribuição de unidades mecânicas e a utilização de viaturas;
3) Assegura a manutenção corrente das máquinas e viaturas do município;
4) Coordena a actividade das seguintes unidades funcionais:
a) Parque de máquinas e equipamentos mecânicos;
b) Oficina de manutenção.
Divisão de Projectos e Urbanismo - DPU:
1) Programa as actividades de elaboração de projectos de várias especialidades;
2) Propõe a forma de elaboração dos projectos tendo em conta a disponibilidade de recursos;
3) Coordena a gestão urbanística e territorial;
4) Executa a política municipal de habitação;
5) Supervisiona as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção de Projectos e Urbanismo.
Funções específicas:
1) Assegura os procedimentos administrativo da divisão;
2) Assegura os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de ocupações, instalações, actividades ou utilizações com incidência material no território do concelho, incluindo: mercados, feiras ... ;
3) Organiza o arquivo geral de correspondência e processos da divisão;
4) Assegura a organização do arquivo de projectos, processos de obras particulares e licenciamentos urbanísticos.
Sector de Projectos Municipais.
Funções específicas:
1) Elabora estudos e projectos nas áreas de urbanismo, arquitectura, arquitectura paisagística e engenharia, promovendo a respectiva aprovação;
2) Coordena e acompanha a elaboração externa de estudos e projectos nas áreas de urbanismo, arquitectura, arquitectura paisagística e engenharia e promove a respectiva aprovação;
3) Elabora medições e orçamentos;
4) Propõe aquisições e expropriações de imóveis;
5) Organiza o arquivo de desenhos e matrizes.
Sector de Redes e Sistemas.
Funções específicas:
1) Elabora estudos de avaliação e estabelece programas de intervenção para a melhoria de redes e sistemas de âmbito municipal;
2) Coordena e acompanha a elaboração externa de estudos relativos a redes e sistemas de âmbito municipal;
3) Estabelece critérios e normativas relativos a redes e sistemas.
Sector de Ambiente e Qualidade de Vida.
Funções específicas:
1) Promove acções que visem a protecção do ambiente;
2) Desenvolve campanhas educativas e de sensibilização em matéria de ambiente;
3) Elabora estudos e estabelece programas de intervenção para a protecção de áreas sensíveis e ou naturais e para melhoria do meio rural e urbano;
4) Aplica medidas de aferição das condições ambientais e de qualidade do meio;
5) Controla a qualidade da água, dos efluentes e do ar.
Sector de Gestão Urbanística.
Funções específicas:
1) Assegura a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com políticas definidas e planos eficazes;
2) Propõe a aquisição ou expropriação de imóveis;
3) Estabelece critérios e normativas urbanísticos;
4) Propõe a elaboração de estudos ou planos necessários à execução da política urbanística;
5) Executa a política municipal de habitação;
6) Aprecia e emite pareceres sobre operações urbanísticas particulares;
5) Aprecia e emite pareceres sobre ocupações, instalações, actividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização municipal, com incidência material no território do concelho;
7) Propõe e executa medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas.
Departamento de Planeamento e Gestão Municipal - DPGM:
Assegura a direcção e coordenação do conjunto de tarefas de ordem administrativa e técnica que garantem a eficiência da administração e gestão da Câmara Municipal, o desenvolvimento de estudos, a conceptualização e preparação de políticas de intervenção globais ou sectoriais;
Assegura a melhoria do funcionamento e a qualificação do desempenho e dos serviços e da Câmara no seu todo;
Assegura o reforço e a qualificação da imagem externa do concelho da Câmara e dos serviços.
Secção de Organização e Auditoria - SOA.
Funções específicas no âmbito da organização:
1) Promove a elaboração e ou actualização da estrutura dos serviços;
2) Estabelece as normas e procedimentos internos com vista à criação do manual de normas e procedimentos;
3) Promove a melhoria de métodos de trabalho, circuitos internos com vista à rentabilização de recursos e operacionalidade dos serviços;
4) Define, propõe e avalia a execução de medidas de modernização administrativa;
5) Assegura a recolha e tratamento de informação para gestão e a elaboração anual do relatório de actividades.
Funções específicas no âmbito da auditoria:
1) Verifica a conformidade de actos e procedimentos técnicos e administrativos com as disposições aplicáveis;
2) Promove auditorias internas;
3) Avalia o funcionamento da Câmara Municipal em face da estrutura e organização definida e em função de normas e procedimentos aplicáveis.
Secção de Relações Públicas e Informação - SRPI.
Funções específicas no âmbito das relações públicas:
1) Assegura o atendimento e encaminhamento de quem se dirija aos serviços pessoalmente, telefonicamente, por fax ou via e-mail;
2) Assegura a ligação e o correcto funcionamento entre todos os locais de atendimento geral do município;
3) Supervisiona o funcionamento dos postos de turismo, postos de informação autárquica e outros locais de contacto com o público;
4) Coordena acções de divulgação e visitas temáticas ao concelho;
5) Desenvolve acções de promoção da imagem do município;
6) Assegura a qualidade da representação municipal em iniciativas institucionais.
Funções específicas no âmbito da informação:
1) Assegura a difusão, interna e externa, de informação sobre a actividade municipal e decisões dos órgãos do município, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;
2) Assegura a difusão de informação sobre aspectos de realidade concelhia;
3) Promove a publicação em edital e outros meios legalmente impostos, de todas as deliberações da Câmara e Assembleia que tenham eficácia externa;
4) Acompanha os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;
5) Procede à selecção e difusão pelos serviços de legislação publicada nos órgãos oficiais;
6) Elabora elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do município e potencialidades concelhias;
7) Promove o registo (fotográfico/áudio/vídeo) de iniciativas municipais e de acontecimentos concelhios.
Gabinete de Informática - GI.
Funções específicas:
1) Assegura a gestão do sistema informático municipal;
2) Gere o equipamento informático municipal;
3) Apoia a utilização dos meios informáticos nos serviços municipais;
4) Promove acções de formação na área da informática.
Divisão de Recursos Humanos e Administração - DRHA.
Funções específicas:
1) Estabelece a política de recursos humanos;
2) Coordena o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;
3) Coordena os procedimentos relacionados com eleições, recenseamentos e referendos;
4) Supervisiona os procedimentos administrativos das diversas unidades orgânicas;
5) Assegura condições de funcionamento dos diversos órgãos municipais;
6) Gere os refeitórios municipais;
7) Coordena as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção de Pessoal.
Funções específicas:
1) Mantêm actualizados processos individuais e os ficheiros de cadastro individual do pessoal do quadro e contratados, incluindo férias, faltas e licenças, antiguidade, progressão de escalão, contagem de tempo e classificação de serviço;
2) Mantém actualizados os processos individuais dos eleitos;
3) Processa vencimentos e outros abonos de pessoal;
4) Elabora e confere os mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios.
Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador.
Funções específicas:
1) Executa a política de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção de pessoal, formação e valorização profissional;
2) Gere o quadro de pessoal;
3) Executa o balanço social e recenseamento da administração pública;
4) Acompanha todas as situações de doença e acidentes de trabalho ou outras que o justifiquem, incluindo acolhimento ao trabalhador recém admitido;
5) Promove a divulgação de normas ou outra informação de interesse para o trabalhadores;
6) Assegura a aplicação do sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;
7) Estabelece a articulação com o Centro Social e Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal.
Secção de Administração e Arquivo.
Funções específicas:
1) Secretaria e apoia o funcionamento dos órgãos municipais (Assembleia Municipal, Câmara Municipal, comissões municipais ...);
2) Assegura os procedimentos relativos aos recenseamentos, eleições e referendos;
3) Assegura os procedimentos relativos a actos ou acções de carácter geral, não especificamente relacionados com outros serviços, incluindo licenças de caça e pesca, éditos, recenseamento militar, heráldica;
4) Assegura os serviços de portaria e segurança dos edifícios municipais;
5) Assegura o hastear das bandeiras nos locais próprios;
6) Assegura o funcionamento dos serviços gerais de reprografia;
7) Procede à recepção, tratamento e expedição de correspondência e outra documentação;
8) Assegura o circuito de correspondência e outra documentação;
9) Promove a actualização do classificador de correspondência;
10) Organiza e gere o arquivo geral da Câmara;
11) Assegura a organização dos processos e o acompanhamento das relações com organismos e instituições em que a Câmara participa.
Sector dos Refeitórios Municipais.
Funções específicas:
1) Assegura os procedimentos necessários à confecção e fornecimento de refeições;
2) Cumpre as regras de higiene e de segurança alimentar aplicáveis;
3) Assegura a limpeza e manutenção das instalações de confecção de refeições.
Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD.
Funções específicas:
1) Programa as actividades de elaboração de estudos e planos globais ou sectoriais;
2) Propõe a forma de elaboração dos estudos tendo em conta as disponibilidades de recursos;
3) Coordena o planeamento geral dos investimentos municipais;
4) Coordena as actividades desenvolvidas no âmbito da divisão;
5) Acompanha a execução do PPI e AMR.
Secção de Planeamento e Desenvolvimento.
Funções específicas:
1) Assegura o apoio administrativo da divisão;
2) Organiza o arquivo geral de correspondência e processos.
Gabinete de Planeamento.
Funções específicas:
1) Estabelece estratégias municipais;
2) Estabelece parcerias, avalia e propõe medidas de intervenção relativas a redes territoriais;
3) Coordena a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Actividades Mais Relevantes;
4) Define a política municipal de habitação;
5) Propõe metodologias e formas de execução das acções e investimentos municipais designadamente na definição de candidaturas ou outras fontes a que se deve recorrer;
6) Prepara, organiza e gere dos processos de co-financiamento;
7) Coordena a intervenção municipal na elaboração dos censos;
8) Acompanha e assegura a componente estratégica e programática do Plano Director Municipal;
9) Gere o Sistema de Informação Geográfica;
10) Trata e disponibiliza informação estatística.
Gabinete de Desenvolvimento e Turismo.
Funções específicas:
1) Promove a competitividade territorial do concelho, designadamente nas áreas de turismo, termalismo e outras actividades estruturantes;
2) Propõe e acompanha o processo de criação de empresas municipais;
3) Assegura a ligação operacional da Câmara com empresas municipais;
4) Orienta e acompanha processos de investimento produtivo externo;
5) Dinamiza e apoia os agentes económicos, associações e agências de desenvolvimento;
6) Estabelece parcerias e promove a cooperação transnacional e transfronteiriça para o desenvolvimento económico e social do concelho;
7) Estabelece a estratégia de promoção do concelho, incluindo a presença em feiras e certames;
8) Assegura a componente operacional dos processos de geminação;
9) Centraliza, integra e assegura a difusão de informação sobre programas e projectos de desenvolvimento de organismos locais, regionais ou nacionais.
Divisão Financeira - DF.
Funções específicas:
1) Gere os recursos financeiros do município;
2) Gere o património municipal;
3) Propõe medidas de equilíbrio financeiro;
4) Controla a execução orçamental;
5) Assegura a elaboração dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão;
6) Participa na elaboração do PPI e actividades mais relevantes e coordena a elaboração do orçamento;
7) Supervisiona as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção de Contabilidade
Funções específicas:
1) Executa os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.
2) Propõe planos de pagamento;
3) Gere os fundos de maneio;
4) Executa a contabilidade de custos;
5) Elabora documentos previsionais e de prestação de contas;
6) Organiza e acompanha processos de empréstimo.
Secção de Aquisições e Património.
Funções específicas na área das aquisições:
1) Assegura os procedimentos associados à aquisição de bens e fornecimento de serviços;
2) Assegura a gestão de stocks;
3) Estabelece e controla a relação da autarquia com fornecedores;
4) Confere documentos contabilísticos relativos a aquisição de bens e serviços;
5) Elabora o inventário anual das existências;
6) Elabora o inventário anual dos bens móveis à guarda do armazém.
Funções específicas do património:
1) Elabora o inventário dos bens patrimoniais da Câmara e procede à respectiva verificação periódica;
2) Gere os bens patrimoniais da Câmara, incluindo alienações;
3) Assegura os procedimentos legais e administrativos relativos aos bens móveis e imóveis da Câmara;
4) Define os critérios técnicos de avaliação dos bens e procede a reavaliações;
5) Assegura os procedimentos relativos à aquisição e expropriação de imóveis:
6) Promove peritagens, avaliações e arbitragens.
Secção de Receitas.
Funções específicas:
1) Assegura a cobrança de taxas, tarifas e serviços prestados;
2) Controla a arrecadação de receitas municipais cobradas fora da tesouraria;
3) Promove a actualização da tabela de taxas e licenças e tarifário de todos os serviços prestados e bens vendidos;
4) Assegura a gestão comercial da água;
5) Controla os processos de arrecadação de receitas municipais e fundos externos;
6) Assegura todos os procedimentos relativos a receitas municipais.
Sector de Armazém.
Funções específicas:
1) Gere o movimento do armazém;
2) Assegura a correcta arrumação, conservação e acondicionamento dos materiais em armazém;
3) Garante o consumo dos materiais dentro dos prazos de validade;
4) Verifica à existência de obsolência ou deterioração física dos materiais.
Tesouraria:
Funções específicas
1) Executa os procedimentos relativos à arrecadação de valores e receitas virtuais;
2) Procede a pagamentos;
3) Verifica, confere e regista documentos de receita e despesa;
4) Elabora o resumo diário de tesouraria;
5) Assegura a guarda dos fundos monetários e documentos;
6) Controla as contas correntes com instituições bancárias.
Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural - DDSC.
Funções específicas:
1) Programa e coordena actividades sociais, culturais, desportivas e ligadas à saúde e educação;
2) Estabelece uma política de parceria activa com organizações sociais públicas ou privadas;
3) Supervisiona as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Secção de Desenvolvimento Social e Cultural.
Funções específicas:
1) Assegura os procedimentos administrativos da Divisão.
2) Responsável pelo arquivo geral de correspondência e processos da Divisão.
Gabinete de Acção Social.
Funções específicas:
1) Participa no Conselho Municipal de Acção Social;
2) Colabora na Acção Social Escolar;
3) Assegura o apoio social à terceira idade, infância e grupos sociais desfavorecidos;
4) Propõe e executa medidas de apoio social e de intervenção para a melhoria das condições sociais do concelho.
Gabinete de Educação.
Funções específicas:
1) Participa no Conselho Municipal de Educação;
2) Assegura a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho e acompanha o seu funcionamento;
3) Propõe e executa medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;
4) Gere o sistema de transportes escolares;
5) Coordena a elaboração e gere a carta escolar;
6) Programa e acompanha actividades de apoio à população escolar.
Gabinete de Associativismo e Juventude.
Funções específicas
1) Participa no Conselho Municipal de Juventude;
2) Desenvolve os mecanismos para a integração dos jovens no mundo do trabalho;
3) Fomenta o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal, nacional e internacional;
4) Estimula e apoia o associativismo;
5) Estabelece a ligação da Câmara Municipal com a Associação de Bombeiros Voluntários de Nisa;
6) Estabelece parcerias com associações com vista ao bem-estar social e aumento da participação cívica.
Gabinete de Cultura.
Funções específicas;
1) Programa e coordena iniciativas ligadas à difusão cultural;
2) Assegura a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia, designadamente: biblioteca, cineteatro, museus;
3) Promove publicações de interesse concelhio ou regional;
4) Programa e coordena a celebração de efemérides e comemorações;
5) Estabelece parcerias com agentes culturais;
6) Elabora e promove estudos sobre aspectos da realidade histórica e cultural do concelho;
7) Assegura a defesa, conservação e classificação do património do concelho;
8) Estabelece e coordena a rede de espaços museológicos;
9) Assegura o desenvolvimento das actividades de promoção da leitura, do livro e de outras manifestações culturais e dos meios de informação multimédia.
Gabinete de Desporto.
Funções específicas:
1) Programa e coordena iniciativas ligadas a práticas e modalidades desportivas;
2) Assegura a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos desportivos dependentes da autarquia, designadamente: piscinas, pavilhão, polidesportivos;
3) Apoia o desporto escolar;
4) Assegura as ligações com agentes, colectividades e organizações desportivas.
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Aprovado em reunião de Câmara, em 2 de Julho de 2003. - O Órgão Executivo, (Assinaturas ilegíveis.)
Aprovado em sessão da Assembleia Municipal, em 18 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, (Assinatura ilegível.) - O 1.º Secretário, (Assinatura ilegível.) - O 2.º Secretário, (Assinatura ilegível.)