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Aviso 6743/2003, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6743/2003 (2.ª série) - AP. - Regulamento Interno dos Serviços Municipais e Quadro de Pessoal. - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Nisa, em sessão extraordinária, realizada no dia 18 de Julho de 2003, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar o Regulamento Interno dos Serviços Municipais e Quadro de Pessoal.

21 de Julho de 2003. - A Presidente da Câmara, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

Regulamento Interno dos Serviços Municipais

Preâmbulo

O presente Regulamento estabelece o quadro de referência para a organização e funcionamento dos serviços municipais. Insere-se numa perspectiva de modernização da administração municipal numa aproximação aos modelos e atitudes de funcionamento das organizações empresariais, em contexto social.

O presente Regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal em 2 de Julho de 2003 e pela Assembleia Municipal em 18 de Julho de 2003.

CAPÍTULO I

Missão, cultura e valores

Artigo 1.º

Missão

A missão dos serviços municipais é:

a) Servir os munícipes e utentes;

b) Criar competitividade territorial;

c) Administrar a área territorial do concelho;

d) Gerir racionalmente os recursos.

Artigo 2.º

Cultura

A Câmara Municipal, enquanto organização prestadora de serviços, cultiva a competência e a racionalidade na aplicação de recursos num processo progressivo de maior exigência, rigor e melhoria na prestação, interna e externa, tendo como meta um poder local efectivo e democrático.

Artigo 3.º

Sistema de valores

Os serviços municipais pautam a sua actuação pelo seguinte sistema de valores:

a) O interesse público como finalidade;

b) A legalidade como exigência;

c) A neutralidade política, económica e religiosa como obrigação;

d) A responsabilidade, a competência e o profissionalismo como objectivo;

e) A qualidade como referência.

CAPÍTULO II

Sistema de administração e gestão

Artigo 4.º

Princípios de actuação

1 - No desempenho das respectivas funções, os serviços municipais devem garantir os seguintes princípios:

a) Descentralização e desconcentração;

b) Flexibilidade, eficácia, eficiência, economia e produtividade;

c) Encorajamento da iniciativa individual e de sociedade.

2 - Entende-se por descentralização, a criação de pólos de proximidade aos munícipes e aos utentes em estreita colaboração com restantes órgãos autárquicos e outras entidades.

3 - Entende-se por desconcentração a desagregação dos centros de decisão e responsabilização dos diversos níveis de chefia.

4 - Entende-se por flexibilidade, eficácia, eficiência, economia e produtividade o conjunto de procedimentos e atitudes que visam a simplificação, a rapidez e a correcção da prestação do serviço público associada à economia de meios.

5 - Entende-se por encorajamento da iniciativa individual e de sociedade a receptividade e incentivo à gestão e administração participada.

Artigo 5.º

Direcção geral, superintendência e coordenação

1 - A direcçãogeral da Câmara Municipal é assegurada pelo executivo de acordo com os números seguintes.

2 - A superintendência dos serviços municipais compete ao presidente da Câmara Municipal.

3 - A coordenação geral dos serviços compete ao presidente da Câmara Municipal e aos vereadores com pelouros atribuídos.

4 - A coordenação da actividade dos serviços municipais compete aos diversos níveis de chefia consoante a abrangência do cargo.

Artigo 6.º

Instrumentos de gestão

1 - A actividade dos serviços municipais é planeada e programada, suportando-se nos seguintes instrumentos e ferramentas:

a) Grandes opções do plano, desagregadas no Plano Anual de Actividades, no Plano Plurianual de Investimentos e nas actividades mais relevantes;

b) Orçamento anual;

c) Programação temporal das actividades;

d) Planeamento das acções.

1 - As grandes opções do plano são definidas pela direcção geral da Câmara Municipal e sujeitas a aprovação nos termos legais.

2 - A elaboração do conjunto de documentos que constituem as Grandes Opções do Plano é da responsabilidade dos serviços municipais e da direcção geral da Câmara Municipal.

3 - A elaboração do orçamento anual é da responsabilidade dos serviços municipais em articulação com a direcção geral da Câmara Municipal.

4 - A programação anual, semestral, trimestral ou outra é da responsabilidade dos serviços municipais superintendida pela direcção geral da Câmara Municipal.

5 - O planeamento das acções é da responsabilidade dos diversos níveis de chefia no respeito pelas orientações superiormente definidas.

6 - Na elaboração dos instrumentos e ferramentas referidos no n.º 1 deste artigo deverão ser consideradas, entre outras, as orientações decorrentes de:

a) Estudos Estratégicos de Desenvolvimento e Planeamento;

b) Planos sectoriais;

c) Planos municipais;

d) Programas de acção de restantes órgãos autárquicos.

Artigo 7.º

Controlo

1 - O acompanhamento e o controlo de execução dos instrumentos de gestão que suportam a actividade municipal compete aos serviços municipais.

2 - Os serviços municipais são responsáveis pela produção periódica de informação para a gestão relativa às suas atribuições e competências específicas.

3 - A direcção geral da Câmara Municipal exerce o seu poder de supervisão e reorientação da actividade a partir da análise da informação para a gestão.

Artigo 8.º

Delegação de competências

A delegação de competências deverá ser utilizada como meio privilegiado de desburocratização e racionalização administrativa.

Artigo 9.º

Direcção e chefia

1 - Os serviços municipais compreendem os seguintes níveis de direcção e chefia:

a) A direcçãogeral exercida pelo corpo executivo dos eleitos municipais;

b) A direcção técnica e a supervisão administrativa exercida pelas chefias de departamento e de divisão;

c) A direcção administrativa exercida pelas chefias de secção;

d) A direcção técnica especializada exercida pelos responsáveis de sector ou gabinete;

e) A direcção operacional exercida pelos responsáveis das diversas unidades orgânicas e núcleos funcionais.

2 - A direcção geral da Câmara Municipal é exercida sobre todas as unidades orgânicas da estrutura.

3 - A direcção técnica e a supervisão administrativa é exercida sobre todas as unidades orgânicas englobadas no respectivo departamento ou divisão.

4 - Os restantes níveis de direcção são exercidos exclusivamente sobre a respectiva unidade orgânica.

CAPÍTULO III

Estrutura dos serviços e funções

Artigo 10.º

Orginagrama e estrutura

1 - Os serviços municipais estão organizados de acordo com:

a) Organigrama que consta no anexo 1;

b) Estrutura seguinte:

Órgãos de staff:

Gabinete de Apoio Pessoal (presidência e vereadores) - GAP;

Gabinete Jurídico e Notariado.

Departamento Técnico - DT:

Sector de Fiscalização e Controlo - SFC;

Sector de Topografia - ST.

Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção - DOEM:

Secção Geral da DOEM;

Sector de Manutenção de Instalações;

Sector de Ferramentaria;

Sector de Obras Municipais;

Sector de Saneamento, Abastecimento Público e Manutenção Urbana;

Sector de Equipamentos Mecânicos e Manutenção.

Divisão de Projectos e Urbanismo - DPU:

Secção de Projectos e Urbanismo;

Sector de Projectos Municipais;

Sector de Redes e Sistemas;

Sector de Ambiente e Qualidade de Vida;

Sector de Gestão Urbanística.

Departamento de Planeamento e Gestão Municipal - DPGM:

Secção de Organização e Auditoria - SOA;

Secção de Relações Públicas e Informação - SRPI;

Gabinete de Informática - GI;

Divisão de Recursos Humanos e Administração - DRHA:

Secção de Pessoal;

Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador;

Secção de Administração e Arquivo;

Sector de Refeitórios Municipais.

Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD:

Secção de Planeamento e Desenvolvimento;

Gabinete de Planeamento;

Gabinete de Desenvolvimento e Turismo.

Divisão Financeira - DF:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aquisições e Património;

Secção de Receitas;

Sector de Armazém;

Tesouraria.

Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural - DDSC:

Secção de Desenvolvimento Social e Cultural;

Gabinete de Acção Social;

Gabinete de Educação;

Gabinete de Associativismo e Juventude;

Gabinete de Cultura;

Gabinete de Desporto.

2 - Na dependência directa do presidente da Câmara e ou dos vereadores, nos termos legalmente previstos, funcionam o Gabinete de Protecção Civil, o médico veterinário municipal e as empresas municipais ou intermunicipais.

Artigo 11.º

Unidades orgânicas

1 - Ficam criadas todas as unidades orgânicas que compõem a estrutura dos serviços municipais.

2 - Os diversos níveis de chefia serão preenchidos, nos termos legais, de acordo com as exigências de funcionamento da organização.

3 - Na ausência de preenchimento de algum nível de chefia, compete ao nível de direcção geral nomear, com carácter transitório, o responsável pela área em causa.

4 - Compete ao presidente da Câmara a nomeação para cargos específicos exigíveis por lei.

Artigo 12.º

Funções e atribuições

As funções e atribuições das diferentes unidades orgânicas da estrutura dos serviços municipais constam do anexo ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.

Artigo 13.º

Quadro de pessoal

1 - O funcionamento da estrutura dos serviços municipais é suportado por um quadro de pessoal, de dimensão ajustada às necessidades, objecto de documento próprio.

2 - Quando condições objectivas o justifiquem, o quadro de pessoal poderá ser redimensionado não implicando, necessariamente, a revisão ou alteração do presente Regulamento e seus anexos.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 14.º

Aplicação

O presente Regulamento será complementado, sempre que se justifique, por normas, despachos e circulares da responsabilidade da direcção geral da Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Revogação

São revogadas todas as deliberações relacionadas com a organização dos serviços municipais.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

Funções dos serviços municipais

(artigo 12.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais)

Funções comuns

São funções comuns de todas as unidades orgânicas da estrutura:

1) Assegurar o cumprimento do Regulamento Interno dos Serviços e outras disposições normativas internas ou de carácter geral;

2) Exercer a gestão participada;

3) Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;

4) Propor medidas de política sectorial;

5) Participar na modernização e desburocratização dos serviços;

6) Instruir de forma completa os processos para decisão;

7) Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, acções ou actividades da sua responsabilidade;

8) Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos, protocolos e normas no âmbito das atribuições específicas de cada unidade, de acordo com os procedimentos definidos;

9) Garantir a execução de ordens emanadas de deliberações da Câmara, da Assembleia Municipal, dos despachos de direcçãogeral;

10) Prestar esclarecimentos sobre à actividade nas sessões e reuniões da Assembleia Municipal, da Câmara Municipal e das comissões municipais;

11) Assegurar a circulação da informação inter e intra serviços;

12) Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens patrimoniais;

13) Gerir o pessoal na sua dependência;

14) Assegurar o cumprimento das respectivas funções específicas.

Funções específicas dos órgãos de staff

Prestam apoio técnico-administrativo ao corpo executivo e à direcçãogeral da Câmara Municipal, assim como apoiam a articulação institucional e com restantes órgãos autárquicos.

Asseguram a coerência, da imagem externa do concelho, da Câmara e dos serviços.

Enquadram e orientam sob o ponto de vista jurídico/legal a actividade municipal.

Gabinete de Apoio Pessoal - GAP.

Funções específicas:

1) Presta apoio técnico-administrativo ao presidente da Câmara e vereadores com pelouros atribuídos, designadamente:

a) Secretariado e arquivo;

b) Preparação de reuniões;

c) Protocolo de deslocações e cerimónias oficiais.

2) Gere a utilização do Salão Nobre do município;

3) Tratar e preparar a documentação e a informação sobre a actividade municipal para a Assembleia Municipal;

4) Estabelece ligação institucional do corpo executivo com:

a) Outras autarquias;

b) Administração central;

c) Entidades oficiais e internacionais;

d) Associações de municípios e organismos de que o município é associado.

5) Coordenar os apoios às juntas de freguesia e acompanhar a execução dos protocolos com estes órgãos autárquicos;

6) Presta assessoria técnica à direcçãogeral da Câmara.

Gabinete Jurídico e Notariado - GJN.

Funções específicas:

1) Assegura a consultoria e o apoio jurídico a todos os órgãos e serviços municipais;

2) Instrui processos de contra-ordenação;

3) Instrui processos de inquérito disciplinar;

4) Organiza e instrui processos de cobranças coercivas de dívidas ao município;

5) Assegura os procedimentos relacionados com participações ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros;

6) Prepara os actos em que o município é outorgante, assim como protocolos e contratos-programa, no âmbito do exercício da função de oficial público;

7) Celebra escrituras e contratos;

8) Executa os procedimentos administrativos relativos à actividade do Gabinete.

Departamento Técnico - DT - assegura a direcção e coordenação do conjunto de tarefas de ordem técnica e executiva, a montante e a jusante da realização de obras, em sentido lato, das acções desenvolvidas e dos serviços prestados no âmbito concelhio.

Sector de Fiscalização e Controlo - SFC.

Funções específicas:

1) Assegura a fiscalização e supervisão municipal do cumprimento das leis, posturas e regulamentos no âmbito das atribuições do município, actuando em conformidade com o legalmente previsto;

2) Acompanha a execução de infra-estruturas por entidades concessionárias de serviços públicos;

3) Assegura a recolha de dados para a gestão comercial da água;

4) Assegura a aferição de pesos e medidas nos estabelecimentos comerciais;

5) Assegura a fiscalização, no âmbito das competências municipais, do funcionamento de mercados municipais, feiras e mercados de levante;

6) Fiscaliza e acompanha a execução de obras de iniciativa municipal;

7) Colabora na elaboração de autos de medição;

8) Emite pareceres sobre pedidos de revisão de preços;

9) Supervisiona a iluminação pública.

Sector de Topografia - ST:

1) Assegura a realização de levantamentos topográficos;

2) Organiza e gere o arquivo de cartas, plantas e levantamentos relativos ao território municipal;

3) Assegura a actualização da cartografia relativa ao concelho.

Divisão de Obras, Equipamentos e Manutenção - DOEM:

1) Programa as actividades de execução de obras, no sentido lato, dos serviços públicos prestados e dos trabalhos operativos relacionados com acções a desenvolver;

2) Propõe a forma de execução das obras tendo em conta a disponibilidade de recursos;

3) Assegura a gestão das obras de iniciativa municipal;

4) Supervisiona as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

Secção Geral da DOEM.

Funções específicas:

1) Assegura os procedimentos administrativos da divisão;

2) Organiza o arquivo geral de correspondência e processos da divisão;

3) Assegura os procedimentos administrativos associados à execução de obras municipais por empreitada e respectivos concursos;

4) Elabora autos de medição e elabora e informa pedidos de revisão de preços;

5) Assegura a organização dos processos de obras de iniciativa municipal.

Sector de Ferramentaria:

1) Requisita ferramentas ao armazém;

2) Gere as ferramentas consoante as solicitações garantindo o seu bom estado de conservação.

Sector de Manutenção e Conservação de Instalações.

Funções específicas:

1) Executa obras simples de conservação e de reparação em edifícios municipais;

2) Assegura a limpeza e manutenção dos edifícios municipais.

Sector de Obras Municipais.

Funções específicas:

1) Assegura a normal execução das obras a realizar por administração directa

2) Executa as obras de conservação e de reparação de vias e edifícios municipais;

3) Coordena e gere a actividade das seguintes unidades funcionais:

a) Oficina de carpintaria e serralharia;

b) Oficina de instalações eléctricas e comunicações;

c) Oficina de construção civil e de manutenção de vias.

Sector de Saneamento, Abastecimento Público e Manutenção Urbana.

Funções específicas:

1) Assegura a manutenção, conservação e reparação das redes de abastecimento público de água e de drenagem de esgotos;

2) Assegura o bom estado de funcionamento dos órgãos dos sistemas de abastecimento, saneamento público e respectivos equipamentos electromecânicos;

3) Executa ramais particulares de águas e esgotos e respectivos cortes;

4) Assegura a limpeza, conservação e renovação de espaços verdes e áreas públicas;

5) Executa os procedimentos necessários ao tratamento e controlo de qualidade de água e de efluentes;

6) Garante a limpeza urbana, a recolha e destino final de resíduos;

7) Gere a utilização dos espaços do cemitério;

8) Assegura as tarefas inerentes às inumações, exumações e transladações;

9) Assegura a conservação e limpeza de cemitérios;

10) Coordena e gere a actividade das seguintes unidades funcionais:

a) Oficina de canalizações de águas e esgotos:

b) Brigadas de manutenção urbana;

c) Oficina de energia e iluminação pública;

d) Brigadas de limpeza urbana;

e) Brigadas de zonas verdes.

Sector de Equipamentos Mecânicos e Manutenção.

Funções específicas:

1) Gere o parque de máquinas e viaturas municipais;

2) Programa a distribuição de unidades mecânicas e a utilização de viaturas;

3) Assegura a manutenção corrente das máquinas e viaturas do município;

4) Coordena a actividade das seguintes unidades funcionais:

a) Parque de máquinas e equipamentos mecânicos;

b) Oficina de manutenção.

Divisão de Projectos e Urbanismo - DPU:

1) Programa as actividades de elaboração de projectos de várias especialidades;

2) Propõe a forma de elaboração dos projectos tendo em conta a disponibilidade de recursos;

3) Coordena a gestão urbanística e territorial;

4) Executa a política municipal de habitação;

5) Supervisiona as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

Secção de Projectos e Urbanismo.

Funções específicas:

1) Assegura os procedimentos administrativo da divisão;

2) Assegura os procedimentos administrativos relativos a licenciamentos de ocupações, instalações, actividades ou utilizações com incidência material no território do concelho, incluindo: mercados, feiras ... ;

3) Organiza o arquivo geral de correspondência e processos da divisão;

4) Assegura a organização do arquivo de projectos, processos de obras particulares e licenciamentos urbanísticos.

Sector de Projectos Municipais.

Funções específicas:

1) Elabora estudos e projectos nas áreas de urbanismo, arquitectura, arquitectura paisagística e engenharia, promovendo a respectiva aprovação;

2) Coordena e acompanha a elaboração externa de estudos e projectos nas áreas de urbanismo, arquitectura, arquitectura paisagística e engenharia e promove a respectiva aprovação;

3) Elabora medições e orçamentos;

4) Propõe aquisições e expropriações de imóveis;

5) Organiza o arquivo de desenhos e matrizes.

Sector de Redes e Sistemas.

Funções específicas:

1) Elabora estudos de avaliação e estabelece programas de intervenção para a melhoria de redes e sistemas de âmbito municipal;

2) Coordena e acompanha a elaboração externa de estudos relativos a redes e sistemas de âmbito municipal;

3) Estabelece critérios e normativas relativos a redes e sistemas.

Sector de Ambiente e Qualidade de Vida.

Funções específicas:

1) Promove acções que visem a protecção do ambiente;

2) Desenvolve campanhas educativas e de sensibilização em matéria de ambiente;

3) Elabora estudos e estabelece programas de intervenção para a protecção de áreas sensíveis e ou naturais e para melhoria do meio rural e urbano;

4) Aplica medidas de aferição das condições ambientais e de qualidade do meio;

5) Controla a qualidade da água, dos efluentes e do ar.

Sector de Gestão Urbanística.

Funções específicas:

1) Assegura a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com políticas definidas e planos eficazes;

2) Propõe a aquisição ou expropriação de imóveis;

3) Estabelece critérios e normativas urbanísticos;

4) Propõe a elaboração de estudos ou planos necessários à execução da política urbanística;

5) Executa a política municipal de habitação;

6) Aprecia e emite pareceres sobre operações urbanísticas particulares;

5) Aprecia e emite pareceres sobre ocupações, instalações, actividades ou utilizações, sujeitas a licenciamento ou autorização municipal, com incidência material no território do concelho;

7) Propõe e executa medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas.

Departamento de Planeamento e Gestão Municipal - DPGM:

Assegura a direcção e coordenação do conjunto de tarefas de ordem administrativa e técnica que garantem a eficiência da administração e gestão da Câmara Municipal, o desenvolvimento de estudos, a conceptualização e preparação de políticas de intervenção globais ou sectoriais;

Assegura a melhoria do funcionamento e a qualificação do desempenho e dos serviços e da Câmara no seu todo;

Assegura o reforço e a qualificação da imagem externa do concelho da Câmara e dos serviços.

Secção de Organização e Auditoria - SOA.

Funções específicas no âmbito da organização:

1) Promove a elaboração e ou actualização da estrutura dos serviços;

2) Estabelece as normas e procedimentos internos com vista à criação do manual de normas e procedimentos;

3) Promove a melhoria de métodos de trabalho, circuitos internos com vista à rentabilização de recursos e operacionalidade dos serviços;

4) Define, propõe e avalia a execução de medidas de modernização administrativa;

5) Assegura a recolha e tratamento de informação para gestão e a elaboração anual do relatório de actividades.

Funções específicas no âmbito da auditoria:

1) Verifica a conformidade de actos e procedimentos técnicos e administrativos com as disposições aplicáveis;

2) Promove auditorias internas;

3) Avalia o funcionamento da Câmara Municipal em face da estrutura e organização definida e em função de normas e procedimentos aplicáveis.

Secção de Relações Públicas e Informação - SRPI.

Funções específicas no âmbito das relações públicas:

1) Assegura o atendimento e encaminhamento de quem se dirija aos serviços pessoalmente, telefonicamente, por fax ou via e-mail;

2) Assegura a ligação e o correcto funcionamento entre todos os locais de atendimento geral do município;

3) Supervisiona o funcionamento dos postos de turismo, postos de informação autárquica e outros locais de contacto com o público;

4) Coordena acções de divulgação e visitas temáticas ao concelho;

5) Desenvolve acções de promoção da imagem do município;

6) Assegura a qualidade da representação municipal em iniciativas institucionais.

Funções específicas no âmbito da informação:

1) Assegura a difusão, interna e externa, de informação sobre a actividade municipal e decisões dos órgãos do município, assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;

2) Assegura a difusão de informação sobre aspectos de realidade concelhia;

3) Promove a publicação em edital e outros meios legalmente impostos, de todas as deliberações da Câmara e Assembleia que tenham eficácia externa;

4) Acompanha os órgãos de comunicação social de expansão nacional e regional, nomeadamente no respeitante a questões de interesse municipal e concelhio;

5) Procede à selecção e difusão pelos serviços de legislação publicada nos órgãos oficiais;

6) Elabora elementos informativos e materiais promocionais referentes a iniciativas do município e potencialidades concelhias;

7) Promove o registo (fotográfico/áudio/vídeo) de iniciativas municipais e de acontecimentos concelhios.

Gabinete de Informática - GI.

Funções específicas:

1) Assegura a gestão do sistema informático municipal;

2) Gere o equipamento informático municipal;

3) Apoia a utilização dos meios informáticos nos serviços municipais;

4) Promove acções de formação na área da informática.

Divisão de Recursos Humanos e Administração - DRHA.

Funções específicas:

1) Estabelece a política de recursos humanos;

2) Coordena o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;

3) Coordena os procedimentos relacionados com eleições, recenseamentos e referendos;

4) Supervisiona os procedimentos administrativos das diversas unidades orgânicas;

5) Assegura condições de funcionamento dos diversos órgãos municipais;

6) Gere os refeitórios municipais;

7) Coordena as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

Secção de Pessoal.

Funções específicas:

1) Mantêm actualizados processos individuais e os ficheiros de cadastro individual do pessoal do quadro e contratados, incluindo férias, faltas e licenças, antiguidade, progressão de escalão, contagem de tempo e classificação de serviço;

2) Mantém actualizados os processos individuais dos eleitos;

3) Processa vencimentos e outros abonos de pessoal;

4) Elabora e confere os mapas e relações de descontos facultativos ou obrigatórios.

Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador.

Funções específicas:

1) Executa a política de recursos humanos, designadamente recrutamento e selecção de pessoal, formação e valorização profissional;

2) Gere o quadro de pessoal;

3) Executa o balanço social e recenseamento da administração pública;

4) Acompanha todas as situações de doença e acidentes de trabalho ou outras que o justifiquem, incluindo acolhimento ao trabalhador recém admitido;

5) Promove a divulgação de normas ou outra informação de interesse para o trabalhadores;

6) Assegura a aplicação do sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;

7) Estabelece a articulação com o Centro Social e Cultural dos Trabalhadores da Câmara Municipal.

Secção de Administração e Arquivo.

Funções específicas:

1) Secretaria e apoia o funcionamento dos órgãos municipais (Assembleia Municipal, Câmara Municipal, comissões municipais ...);

2) Assegura os procedimentos relativos aos recenseamentos, eleições e referendos;

3) Assegura os procedimentos relativos a actos ou acções de carácter geral, não especificamente relacionados com outros serviços, incluindo licenças de caça e pesca, éditos, recenseamento militar, heráldica;

4) Assegura os serviços de portaria e segurança dos edifícios municipais;

5) Assegura o hastear das bandeiras nos locais próprios;

6) Assegura o funcionamento dos serviços gerais de reprografia;

7) Procede à recepção, tratamento e expedição de correspondência e outra documentação;

8) Assegura o circuito de correspondência e outra documentação;

9) Promove a actualização do classificador de correspondência;

10) Organiza e gere o arquivo geral da Câmara;

11) Assegura a organização dos processos e o acompanhamento das relações com organismos e instituições em que a Câmara participa.

Sector dos Refeitórios Municipais.

Funções específicas:

1) Assegura os procedimentos necessários à confecção e fornecimento de refeições;

2) Cumpre as regras de higiene e de segurança alimentar aplicáveis;

3) Assegura a limpeza e manutenção das instalações de confecção de refeições.

Divisão de Planeamento e Desenvolvimento - DPD.

Funções específicas:

1) Programa as actividades de elaboração de estudos e planos globais ou sectoriais;

2) Propõe a forma de elaboração dos estudos tendo em conta as disponibilidades de recursos;

3) Coordena o planeamento geral dos investimentos municipais;

4) Coordena as actividades desenvolvidas no âmbito da divisão;

5) Acompanha a execução do PPI e AMR.

Secção de Planeamento e Desenvolvimento.

Funções específicas:

1) Assegura o apoio administrativo da divisão;

2) Organiza o arquivo geral de correspondência e processos.

Gabinete de Planeamento.

Funções específicas:

1) Estabelece estratégias municipais;

2) Estabelece parcerias, avalia e propõe medidas de intervenção relativas a redes territoriais;

3) Coordena a elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Actividades Mais Relevantes;

4) Define a política municipal de habitação;

5) Propõe metodologias e formas de execução das acções e investimentos municipais designadamente na definição de candidaturas ou outras fontes a que se deve recorrer;

6) Prepara, organiza e gere dos processos de co-financiamento;

7) Coordena a intervenção municipal na elaboração dos censos;

8) Acompanha e assegura a componente estratégica e programática do Plano Director Municipal;

9) Gere o Sistema de Informação Geográfica;

10) Trata e disponibiliza informação estatística.

Gabinete de Desenvolvimento e Turismo.

Funções específicas:

1) Promove a competitividade territorial do concelho, designadamente nas áreas de turismo, termalismo e outras actividades estruturantes;

2) Propõe e acompanha o processo de criação de empresas municipais;

3) Assegura a ligação operacional da Câmara com empresas municipais;

4) Orienta e acompanha processos de investimento produtivo externo;

5) Dinamiza e apoia os agentes económicos, associações e agências de desenvolvimento;

6) Estabelece parcerias e promove a cooperação transnacional e transfronteiriça para o desenvolvimento económico e social do concelho;

7) Estabelece a estratégia de promoção do concelho, incluindo a presença em feiras e certames;

8) Assegura a componente operacional dos processos de geminação;

9) Centraliza, integra e assegura a difusão de informação sobre programas e projectos de desenvolvimento de organismos locais, regionais ou nacionais.

Divisão Financeira - DF.

Funções específicas:

1) Gere os recursos financeiros do município;

2) Gere o património municipal;

3) Propõe medidas de equilíbrio financeiro;

4) Controla a execução orçamental;

5) Assegura a elaboração dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão;

6) Participa na elaboração do PPI e actividades mais relevantes e coordena a elaboração do orçamento;

7) Supervisiona as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

Secção de Contabilidade

Funções específicas:

1) Executa os procedimentos contabilísticos exigíveis pelo Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.

2) Propõe planos de pagamento;

3) Gere os fundos de maneio;

4) Executa a contabilidade de custos;

5) Elabora documentos previsionais e de prestação de contas;

6) Organiza e acompanha processos de empréstimo.

Secção de Aquisições e Património.

Funções específicas na área das aquisições:

1) Assegura os procedimentos associados à aquisição de bens e fornecimento de serviços;

2) Assegura a gestão de stocks;

3) Estabelece e controla a relação da autarquia com fornecedores;

4) Confere documentos contabilísticos relativos a aquisição de bens e serviços;

5) Elabora o inventário anual das existências;

6) Elabora o inventário anual dos bens móveis à guarda do armazém.

Funções específicas do património:

1) Elabora o inventário dos bens patrimoniais da Câmara e procede à respectiva verificação periódica;

2) Gere os bens patrimoniais da Câmara, incluindo alienações;

3) Assegura os procedimentos legais e administrativos relativos aos bens móveis e imóveis da Câmara;

4) Define os critérios técnicos de avaliação dos bens e procede a reavaliações;

5) Assegura os procedimentos relativos à aquisição e expropriação de imóveis:

6) Promove peritagens, avaliações e arbitragens.

Secção de Receitas.

Funções específicas:

1) Assegura a cobrança de taxas, tarifas e serviços prestados;

2) Controla a arrecadação de receitas municipais cobradas fora da tesouraria;

3) Promove a actualização da tabela de taxas e licenças e tarifário de todos os serviços prestados e bens vendidos;

4) Assegura a gestão comercial da água;

5) Controla os processos de arrecadação de receitas municipais e fundos externos;

6) Assegura todos os procedimentos relativos a receitas municipais.

Sector de Armazém.

Funções específicas:

1) Gere o movimento do armazém;

2) Assegura a correcta arrumação, conservação e acondicionamento dos materiais em armazém;

3) Garante o consumo dos materiais dentro dos prazos de validade;

4) Verifica à existência de obsolência ou deterioração física dos materiais.

Tesouraria:

Funções específicas

1) Executa os procedimentos relativos à arrecadação de valores e receitas virtuais;

2) Procede a pagamentos;

3) Verifica, confere e regista documentos de receita e despesa;

4) Elabora o resumo diário de tesouraria;

5) Assegura a guarda dos fundos monetários e documentos;

6) Controla as contas correntes com instituições bancárias.

Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural - DDSC.

Funções específicas:

1) Programa e coordena actividades sociais, culturais, desportivas e ligadas à saúde e educação;

2) Estabelece uma política de parceria activa com organizações sociais públicas ou privadas;

3) Supervisiona as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

Secção de Desenvolvimento Social e Cultural.

Funções específicas:

1) Assegura os procedimentos administrativos da Divisão.

2) Responsável pelo arquivo geral de correspondência e processos da Divisão.

Gabinete de Acção Social.

Funções específicas:

1) Participa no Conselho Municipal de Acção Social;

2) Colabora na Acção Social Escolar;

3) Assegura o apoio social à terceira idade, infância e grupos sociais desfavorecidos;

4) Propõe e executa medidas de apoio social e de intervenção para a melhoria das condições sociais do concelho.

Gabinete de Educação.

Funções específicas:

1) Participa no Conselho Municipal de Educação;

2) Assegura a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho e acompanha o seu funcionamento;

3) Propõe e executa medidas de intervenção para melhoria dos níveis de formação e qualificação;

4) Gere o sistema de transportes escolares;

5) Coordena a elaboração e gere a carta escolar;

6) Programa e acompanha actividades de apoio à população escolar.

Gabinete de Associativismo e Juventude.

Funções específicas

1) Participa no Conselho Municipal de Juventude;

2) Desenvolve os mecanismos para a integração dos jovens no mundo do trabalho;

3) Fomenta o intercâmbio de jovens a nível intermunicipal, nacional e internacional;

4) Estimula e apoia o associativismo;

5) Estabelece a ligação da Câmara Municipal com a Associação de Bombeiros Voluntários de Nisa;

6) Estabelece parcerias com associações com vista ao bem-estar social e aumento da participação cívica.

Gabinete de Cultura.

Funções específicas;

1) Programa e coordena iniciativas ligadas à difusão cultural;

2) Assegura a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos culturais dependentes da autarquia, designadamente: biblioteca, cineteatro, museus;

3) Promove publicações de interesse concelhio ou regional;

4) Programa e coordena a celebração de efemérides e comemorações;

5) Estabelece parcerias com agentes culturais;

6) Elabora e promove estudos sobre aspectos da realidade histórica e cultural do concelho;

7) Assegura a defesa, conservação e classificação do património do concelho;

8) Estabelece e coordena a rede de espaços museológicos;

9) Assegura o desenvolvimento das actividades de promoção da leitura, do livro e de outras manifestações culturais e dos meios de informação multimédia.

Gabinete de Desporto.

Funções específicas:

1) Programa e coordena iniciativas ligadas a práticas e modalidades desportivas;

2) Assegura a actividade regular e o funcionamento dos equipamentos desportivos dependentes da autarquia, designadamente: piscinas, pavilhão, polidesportivos;

3) Apoia o desporto escolar;

4) Assegura as ligações com agentes, colectividades e organizações desportivas.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Aprovado em reunião de Câmara, em 2 de Julho de 2003. - O Órgão Executivo, (Assinaturas ilegíveis.)

Aprovado em sessão da Assembleia Municipal, em 18 de Julho de 2003. - O Presidente da Assembleia Municipal, (Assinatura ilegível.) - O 1.º Secretário, (Assinatura ilegível.) - O 2.º Secretário, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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