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Edital 919/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Edital 919/2003 (2.ª série). - A presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, por despacho de 29 Julho de 2003, faz saber que:

1 - Está aberto, em conformidade com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, o Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto, e demais disposições legais em vigor, pelo prazo de 30 dias seguidos a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico.

2 - O concurso é aberto na área científica de Enfermagem Médico-Cirúrgica.

3 - Ao referido concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições exigidas pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes, sita na Rua do Professor Álvaro Rodrigues, 4100-040 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e localidade de nascimento;

d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e número de telefone;

h) Grau académico reconhecido oficialmente;

i) Tempo de serviço na categoria;

j) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República que publica o presente edital, com série, número, data e página.

5.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos de se encontrar nas condições exigidas pelo n.º 1 do artigo 7.º e pelo artigo 17.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea b) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo daquela alínea.

7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Grau de mestre em Bioética e Ética Médica;

b) Experiência do exercício da docência numa escola superior de enfermagem com, pelo menos, três anos;

c) Envolvimento em projectos da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes;

d) Entrevista.

8 - Ao júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, se tal considerar necessário.

9 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

10 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Delminda Pinto da Cunha, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Vogais efectivos:

Felismina do Vale Dias, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Maria Margarida da Costa e Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Vogais suplentes:

Laura Maria Almeida Reis, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

Fernando José Ribeiro Teixeira, professor-adjunto da Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

4 de Agosto de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Wilson Jorge Correia Pinto de Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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