Portaria 125/78, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 53/1978, Série I de 1978-03-04.
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Data:
1978-03-04
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Secções desta página::
Aprova os boletins modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, relativos aos concursos para professores efectivos.
Portaria 125/78
de 4 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:
1 - São aprovados:
a) O boletim de concurso de professores efectivos do ensino secundário;
b) O boletim de concurso de professores efectivos do ensino preparatório;
c) A ficha de concurso para professores efectivos do ensino secundário;
d) A ficha de concurso para professores efectivos do ensino preparatório.
2 - Os documentos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria.
Ministério da Educação e Cultura, 20 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/04/plain-214328.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214328.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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