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Portaria 125/78, de 4 de Março

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Sumário

Aprova os boletins modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, relativos aos concursos para professores efectivos.

Texto do documento

Portaria 125/78

de 4 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, o seguinte:

1 - São aprovados:

a) O boletim de concurso de professores efectivos do ensino secundário;

b) O boletim de concurso de professores efectivos do ensino preparatório;

c) A ficha de concurso para professores efectivos do ensino secundário;

d) A ficha de concurso para professores efectivos do ensino preparatório.

2 - Os documentos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria.

Ministério da Educação e Cultura, 20 de Fevereiro de 1978. - O Ministro da Educação e Cultura, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/03/04/plain-214328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214328.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-01-24 - Portaria 26-A/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Aprova o boletim e a ficha de concurso para professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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