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Portaria 26-A/79, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aprova o boletim e a ficha de concurso para professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário.

Texto do documento

Portaria 26-A/79

de 24 de Janeiro

Nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - São aprovados:

a) O boletim de concurso de professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário;

b) A ficha de concurso para professores efectivos dos ensinos preparatório e secundário.

2 - Os documentos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 648 e 649, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

3 - É revogada a Portaria 125/78, de 4 de Março.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 29 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

(ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/01/24/plain-208876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-04 - Portaria 125/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os boletins modelos n.os 619, 619-A, 620 e 620-A, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, relativos aos concursos para professores efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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