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Despacho 18171-A/2003, de 22 de Setembro

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Sumário

Aprova a lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligações às redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público dos Açores (SEPA) e do Sistema Eléctrico de Serviço Público da Madeira (SEPM) ou de aumentos de potência requisitada de instalações de utilização, incluindo instalações de produção de energia eléctrica de reserva ou de emergência.

Texto do documento

Despacho 18 171-A/2003 (2.ª série). - O artigo 70.º do Regulamento de Relações Comerciais (RRC), aprovado através do despacho 18 413-A/2001, de 1 de Setembro, com a última redacção que lhe foi dada pelo despacho 9499-A/2003, de 14 de Maio, estabeleceu que a requisição de uma ligação às redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público do Continente (SEP), do Sistema Eléctrico de Serviço Público dos Açores (SEPA) e do Sistema Eléctrico de Serviço Público da Madeira (SEPM) deve ser feita mediante o preenchimento de um formulário donde conste, para além dos elementos nele referidos, a informação técnica prevista no artigo 99.º do mesmo Regulamento.

O despacho 12 687-A/2002, publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 3 de Junho de 2002, aprovou a lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligações às redes do SEP ou de aumentos de potência requisitada de instalações de utilização, bem como nas requisições de ligações às redes do SEP dos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

Importa agora, ao abrigo da extensão da aplicação da regulamentação vigente no sector eléctrico às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aprovar a lista das informações técnicas a incluir, respectivamente, nas requisições de ligações às redes do SEPA e do SEPM.

Para o efeito, o n.º 5 do artigo 99.º do RRC estabeleceu que a concessionária do transporte e distribuição do SEPA e a concessionária do transporte e distribuidor vinculado do SEPM deveriam propor à ERSE, até 30 de Junho de 2003, para aprovação, uma lista com os elementos necessários a incluir na requisição de ligação, nomeadamente por nível de tensão ou por tipo de instalação.

Em cumprimento da citada disposição, as entidades nela referidas vieram propor à ERSE, para aprovação, a lista de informação a disponibilizar para efeitos de ligação às redes do SEPA e do SEPM, que constitui o objecto do presente despacho.

Por força do estabelecido no artigo 96.º do RRC, exclui-se da aplicação deste despacho a informação relativa às ligações de instalações de produção vinculada que, nos termos do n.º 1 do mesmo artigo, são requisitadas no âmbito dos contratos de vinculação e das respectivas licenças vinculadas de produção.

Por determinação do n.º 3 do artigo 70.º do RRC, o formulário e a lista de informação prevista no artigo 99.º do mesmo Regulamento devem ser disponibilizados pela concessionária do transporte e distribuição do SEPA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado do SEPM a todos os interessados, designadamente através das suas páginas na Internet.

As informações técnicas abrangidas pelo presente despacho poderão ser solicitadas pela concessionária do transporte e distribuição do SEPA e pela concessionária do transporte e distribuidor vinculado do SEPM junto dos requisitantes de ligações às respectivas redes sempre que as reputem de necessárias à elaboração dos estudos para avaliar a possibilidade de facultar a ligação e dos planos de expansão das redes.

Assim, nos termos das disposições conjugadas do artigo 99.º do RRC e dos artigos 21.º e 31.º dos Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), anexos ao Decreto-Lei 97/2002, de 12 de Abril, o conselho de administração da ERSE deliberou o seguinte:

1) Aprovar a lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligações às redes do SEPA e do SEPM ou de aumentos de potência requisitada de instalações de utilização, incluindo instalações de produção de energia eléctrica de reserva ou de emergência, que consta do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

2) Aprovar a lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligações às redes do SEPA e do SEPM ou de aumentos de potência requisitada de instalações produtoras de energia eléctrica, que consta do anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

3) O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2004.

4 de Setembro de 2003. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos - João José Esteves Santana - Carlos Martins Robalo. ANEXO I Lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligação às redes do SEPA e do SEPM ou de aumentos de potência de instalações de utilização.

I - Lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligação às redes do SEPA e do SEPM ou de aumentos de potência de instalações de utilização de energia eléctrica em BT:

1) Tipo de fornecimento (monofásico ou trifásico);

2) Potência requisitada (em kVA);

3) Indicação da utilização da energia eléctrica.

II - Lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligação às redes do SEPA e do SEPM ou de aumentos de potência de instalações de utilização de energia eléctrica em MT e AT:

a) Características técnicas gerais:

1) Ponto e data previstos para ligação à rede;

2) Nível de tensão de ligação (em kV);

3) Potência máxima em período de 15 minutos, activa (em kW) e aparente (em kVA);

4) Potência requisitada (em kVA);

b) Características técnicas específicas:

1) Indicação de eventuais restrições especiais, nomeadamente a potência mínima de curto-circuito (em MVA);

2) Caracterização da alimentação de recurso, caso seja solicitada pelo requisitante;

3) Descrição técnica da instalação de utilização de energia eléctrica, acompanhada do seu esquema unifilar simplificado;

4) Características técnicas dos principais equipamentos eléctricos que integram a instalação de utilização de energia eléctrica, nomeadamente dos transformadores, dos motores monofásicos ou trifásicos de maior potência, assim como características de equipamentos susceptíveis de induzir perturbações na qualidade da onda de tensão ou a elas sensíveis, nomeadamente rectificadores, controladores de velocidade de motores, fontes de alimentação ininterruptíveis (UPS) e as cargas não trifásicas que provoquem maiores desequilíbrios no sistema trifásico;

5) Indicação de aumentos de potência previsíveis no horizonte de cinco anos;

6) Caso existam, a caracterização dos sistemas de compensação do factor de potência, nomeadamente a potência de compensação (em kvar), a forma de compensação (única para o conjunto da instalação, junto às cargas ou mista) e o regime de funcionamento (exemplo: automático, manual ou misto);

7) Caso exista, características do equipamento previsto para filtragem harmónica e atenuação da tremulação (flicker);

8) Valor indicativo do consumo médio anual (em MWh);

9) Diagrama indicativo de consumo semanal e indicação, caso se justifique, da sazonalidade ou outras características relevantes para a caracterização do diagrama de consumo.

ANEXO II Lista de informações técnicas a incluir nas requisições de ligação às redes do SEPA e do SEPM ou de aumentos de potência de instalações produtoras de energia eléctrica.

a) Características técnicas gerais:

1) Ponto e data previstos para ligação à rede;

2) Nível de tensão de ligação (em kV);

3) Potência instalada activa (em kW) e aparente (em kVA);

4) Potência máxima a emitir para a rede em período de 15 minutos, activa (em kW) e aparente (em kVA);

5) Potência requisitada para abastecimento de consumos próprios (em kVA);

6) Potência requisitada para funcionamento em bombagem (em kVA), caso exista;

b) Características técnicas específicas:

1) Indicação de características específicas pretendidas para a ligação à rede;

2) Caracterização da alimentação de recurso, caso seja solicitada pelo requisitante;

3) Descrição técnica da instalação de produção de energia eléctrica, acompanhada da indicação do tipo de unidade de produção, da fonte primária de energia, do esquema unifilar simplificado, do diagrama (PQ) de funcionamento e dos diagramas de blocos parametrizados dos reguladores de velocidade e de tensão;

4) Características técnicas dos principais equipamentos electromecânicos que integram a instalação de produção de energia eléctrica, nomeadamente das turbinas, dos geradores, dos transformadores elevadores e, no caso de estar previsto o arranque a partir da rede, indicação da potência máxima solicitada à rede (em kW), da duração da solicitação e das fases de arranque e respectivas durações. Esta caracterização técnica deve abranger os equipamentos susceptíveis de induzir perturbações na qualidade da onda de tensão (harmónicas, flicker, etc.);

5) Indicação de quais os serviços voluntários de sistema que o produtor pretende fornecer;

6) Descrição sucinta do sistema de protecções proposto para a interligação à rede;

7) Indicação de aumentos da capacidade de produção previsíveis no horizonte de cinco anos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/22/plain-214324.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 97/2002 - Ministério da Economia

    Transforma a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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