A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD7618, de 27 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 97/78, de 15 de Junho, que estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, Lda.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 97/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d), onde se lê: «..., sendo-lhes desde já reconhecida a prioridade prevista no n.º 6 do artigo 20.º do mesmo diploma legal;», deve ler-se: «..., sendo-lhes desde já reconhecida a prioridade prevista no n.º 6 do artigo 2.º do mesmo diploma legal;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/27/plain-214269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214269.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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