Declaração DD7618, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 171, de 27.07.1978, Pág. 1505
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Data:
1978-07-27
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 97/78, de 15 de Junho, que estabelece normas relativas à cessação da intervenção do Estado na Lanofabril, Lda.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Resolução 97/78, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 15 de Junho, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea d), onde se lê: «..., sendo-lhes desde já reconhecida a prioridade
prevista no n.º 6 do artigo 20.º do mesmo diploma legal;», deve ler-se: «..., sendo-lhes desde já reconhecida a prioridade prevista no n.º 6 do artigo 2.º do mesmo diploma legal;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1978. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/27/plain-214269.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214269.dre.pdf .
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