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Aviso 6710/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6710/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Vinhais - início do procedimento. - José Carlos Taveira, presidente da Câmara Municipal de Vinhais:

Torna público que, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 74.º, por remissão do n.º 2 do artigo 94.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião ordinária de 14 de Julho de 2003, dar início ao período de elaboração do processo de revisão do Plano Director Municipal de Vinhais.

Para garantia do direito de participação, convidam-se todos os cidadãos, associações representativas dos interesses económicos, sociais, culturais e ambientais a participar na revisão do Plano Director Municipal de Vinhais, podendo ser formuladas sugestões à fundamentação do início do procedimento e pedidos de esclarecimentos no prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República.

O processo existente poderá ser consultado na Divisão de Urbanismo e Ambiente, do município de Vinhais, durante o horário normal de funcionamento dos serviços (das 9 às 16 horas).

Os interessados deverão apresentar as suas sugestões, podendo, para o efeito, utilizar impresso próprio que estará disponível na Divisão de Urbanismo e Ambiente.

Para efeitos de divulgação, nos termos dos preceitos legais, prevê-se a seguinte calendarização:

Fase 1 - publicitação, concurso elaboração da proposta - 20 meses;

Fase 2 - discussão da proposta - 6 meses;

Fase 3 - elaboração da proposta final, aprovação, ratificação, registo e publicação - 12 meses.

Assim sendo, avalia-se um período total de 38 meses para a revisão do Plano Director Municipal de Vinhais.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente aviso e editais de igual teor que vão ser afixados e publicitados.

15 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Carlos Taveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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