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Aviso 6705/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6705/2003 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar, de acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 21 de Julho do ano 2003 vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, alínea b), do n.º 3 do artigo 148.º, e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor:

1) Dar início à elaboração do Plano de Pormenor de Vale Cabeiro, tendo presente que deverá seguir a tramitação prevista nos artigos 74.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

2) Publicitar a deliberação que determina a elaboração do plano com a definição do prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;

3) Enviar para a DRAOT-LVT as colecções do Plano para o necessário acompanhamento por parte dessa entidade, tendo presente o n.º 7 do artigo 75.º do diploma referido, após o período de acompanhamento e concertação, a Câmara procederá a abertura de um período de discussão pública que não poderá ser inferior a 60 dias.

Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões a esta Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.

O processo encontra-se disponível, para consulta, na Divisão de Planeamento Físico, sito na Rua do Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente.

23 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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