Aviso 6705/2003 (2.ª série) - AP. - António Paulino da Silva Paiva, presidente da Câmara Municipal de Tomar, de acordo com a deliberação tomada pelo executivo camarário em reunião ordinária realizada em 21 de Julho do ano 2003 vem, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º, alínea b), do n.º 3 do artigo 148.º, e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à divulgação do teor da deliberação camarária no que se refere à elaboração do Plano de Pormenor:
1) Dar início à elaboração do Plano de Pormenor de Vale Cabeiro, tendo presente que deverá seguir a tramitação prevista nos artigos 74.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;
2) Publicitar a deliberação que determina a elaboração do plano com a definição do prazo de 30 dias para formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração;
3) Enviar para a DRAOT-LVT as colecções do Plano para o necessário acompanhamento por parte dessa entidade, tendo presente o n.º 7 do artigo 75.º do diploma referido, após o período de acompanhamento e concertação, a Câmara procederá a abertura de um período de discussão pública que não poderá ser inferior a 60 dias.
Assim, e nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, os interessados poderão dirigir, por escrito, as suas sugestões a esta Câmara Municipal dentro do prazo de 30 dias a contar da publicação no Diário da República do presente aviso.
O processo encontra-se disponível, para consulta, na Divisão de Planeamento Físico, sito na Rua do Marquês de Tomar, Edifício Escavação, no horário normal de expediente.
23 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.