Aviso 6690/2003 (2.ª série) - AP. - Orlando Fernandes de Carvalho Mendes, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão:
Faz público que, e por virtude das novas competências cometidas às autarquias, no âmbito da fiscalização dos elevadores, por deliberação do órgão executivo, tomada em reunião de 22 do corrente, foi aprovada a taxa anexa a este, relativa à inspecção periódica ou extraordinária e reinspecção de elevadores e monta-cargas, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, a qual passa a fazer parte integrante da tabela de taxas e licenças do município.
23 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Orlando Fernandes Carvalho Mendes.
Taxas e licenças - 2003
CAPÍTULO XVII
Elevadores e monta-cargas
1 - Inspecção periódica ou extraordinária e reinspecção - 50 euros.