Aviso 6663/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Monforte. - Para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 94.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz-se saber que a Câmara Municipal de Monforte deliberou, em reunião de 16 de Julho de 2003, rever o Plano Director Municipal de Monforte, mediante concordância com os argumentos aduzidos no estudo preliminar de enquadramento, aprovado na reunião de 26 de Fevereiro de 2003, o qual atesta a pertinência e a oportunidade desta revisão, cuja conclusão se prevê por um período de 8 a 12 meses.
Mais se informa que, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do supramencionado diploma legal, após publicação do aviso no Diário da República, irá decorrer por um período de 30 dias, uma fase de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM - Plano Director Municipal, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Monforte, para a morada: Praça da República, apartado 4, 7450-115 Monforte.
17 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.