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Aviso 6663/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6663/2003 (2.ª série) - AP. - Revisão do Plano Director Municipal de Monforte. - Para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 74.º, aplicáveis por força do n.º 2 do artigo 94.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz-se saber que a Câmara Municipal de Monforte deliberou, em reunião de 16 de Julho de 2003, rever o Plano Director Municipal de Monforte, mediante concordância com os argumentos aduzidos no estudo preliminar de enquadramento, aprovado na reunião de 26 de Fevereiro de 2003, o qual atesta a pertinência e a oportunidade desta revisão, cuja conclusão se prevê por um período de 8 a 12 meses.

Mais se informa que, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 77.º do supramencionado diploma legal, após publicação do aviso no Diário da República, irá decorrer por um período de 30 dias, uma fase de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de revisão do PDM - Plano Director Municipal, as quais deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Monforte, para a morada: Praça da República, apartado 4, 7450-115 Monforte.

17 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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