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Aviso 6653/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6653/2003 (2.ª série) - AP. - Plano Director Municipal de Lagos. - Torna-se público que a Câmara Municipal de Lagos na sua reunião realizada no dia 20 de Fevereiro de 2002, deliberou, na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 39/2002, de 31 de Janeiro, que anulou a deliberação da Assembleia Municipal que o havia aprovado, retomar o processo de elaboração do Plano Director Municipal na fase de inquérito público, com vista a conferir-lhe a eficácia necessária, adoptando-se igualmente todos os demais procedimentos legais necessários ao efeito, nos termos previstos no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Assim, nos termos do n.º 4, conjugado com a alínea c) do n.º 2 da Portaria 290/2003, de 5 de Abril, deverão os representantes das organizações económicas, sociais, culturais e ambientais de maior relevância na área do município, requerer à Câmara a sua participação na Comissão Mista de Coordenação do Plano Director Municipal de Lagos.

24 de Junho de 2003. - O Presidente da Câmara, Júlio José Monteiro Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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