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Aviso 6628/2003, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6628/2003 (2.ª série) - AP. - Projecto de alteração do Regulamento do Programa Municipal de Reabilitação de Fogos. - José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração do Regulamento do Programa Municipal de Reabilitação de Fogos, que foi aprovado em reunião de Câmara de 28 de Maio de 2003.

Durante este período poderão os interessados consultar o mencionado projecto de alteração do Regulamento, na Divisão Jurídica e Notariado da Câmara Municipal de Évora, sita nos Paços do Concelho, Praça do Sertório, Évora, e sobre ele serem formuladas, por escrito, as sugestões que se entendam, e que deverão ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Évora.

O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão d'Oliveira.

Projecto de alteração do Regulamento do Programa Municipal de Reabilitação de Fogos

Nota justificativa

O Regulamento Municipal de Reabilitação de Fogos foi aprovado pela Câmara Municipal de Évora, em reunião de 22 de Janeiro de 1997, e pela Assembleia Municipal, em reunião de 30 de Janeiro de 1998.

Este Regulamento foi elaborado tendo em conta as especificidades e exigências do Centro Histórico da Cidade de Évora, classificado pela UNESCO como Património da Humanidade em 1986, no que respeita à conservação e beneficiação dos edifícios habitacionais que nele se localizam.

Verifica-se, agora, a necessidade de actualizar o valor dos subsídios nele previstos, o qual se mostra desajustado com os preços praticados no mercado em causa.

Desta forma, assim se incluem as alterações ao Regulamento Municipal de Reabilitação de Fogos.

O artigo 5.º passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

[...]

1 - O valor máximo a financiar a fundo perdido por fogo será definido anualmente pela Câmara Municipal.

2 - Este montante poderá subir até 25% do definido no número anterior quando se tratar de operações integradas de renovação urbana que abranjam mais que um fogo.

3 - ...

4 - ...

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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