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Despacho 16510/2003, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 510/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de créditos (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia do Território (deliberação do senado n.º 2/SU/UTL/91, de 2 de Maio, com a alteração da deliberação 908/2000, de 20 de Julho, e despacho 15 825/2002, de 11 de Julho) para o ano lectivo de 2003-2004:

12 - Curso de Engenharia do Território

(ver documento original)

No 5.º ano os alunos escolhem quatro disciplinas de opção das licenciaturas de Engenharia Civil, Engenharia do Ambiente e Arquitectura ou das oferecidas pela própria licenciatura; caso não sejam escolhidas as disciplinas de opção listadas ficam sujeitos à aprovação do coordenador da licenciatura.

Nas disciplinas de Projecto I e II só se podem inscrever alunos do 5.º ano.

28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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