Despacho 16 510/2003 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas e unidades de créditos (artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio) do curso de licenciatura em Engenharia do Território (deliberação do senado n.º 2/SU/UTL/91, de 2 de Maio, com a alteração da deliberação 908/2000, de 20 de Julho, e despacho 15 825/2002, de 11 de Julho) para o ano lectivo de 2003-2004:
12 - Curso de Engenharia do Território
(ver documento original)
No 5.º ano os alunos escolhem quatro disciplinas de opção das licenciaturas de Engenharia Civil, Engenharia do Ambiente e Arquitectura ou das oferecidas pela própria licenciatura; caso não sejam escolhidas as disciplinas de opção listadas ficam sujeitos à aprovação do coordenador da licenciatura.
Nas disciplinas de Projecto I e II só se podem inscrever alunos do 5.º ano.
28 de Julho de 2003. - Pelo Presidente, Amarino Lebre.