Despacho conjunto 809/2003. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho da directora-geral da Administração Pública de 21 de Julho de 2003, foi Fernanda Mendes Marques Fernandes afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública.
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:
1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, na seguinte situação jurídico-funcional:
Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice
Fernanda Mendes Marques Fernandes ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400
2 - A integração produz efeitos à data do início de funções.
8 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - A Directora-Geral da Solidariedade e Segurança Social, Maria Manuela Quintanilha.