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Louvor 465/2003, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 465/2003. - Louvo o capitão de infantaria (NIM 36740391) Paulo César Pinheiro Roxo pela elevada competência que evidenciou nas funções de comandante do Destacamento ALFA, integrado no contingente nacional que participou na força de manutenção de paz da missão de apoio das Nações Unidas em Timor-Leste (PKF/UNMISET).

A qualidade do seu trabalho ficou bem patente no planeamento e execução das acções de treino destinadas a melhorar a integração, a coesão e a eficácia do pelotão de morteiros médios e do módulo de apoio do 2.º BIPara, materializadas na série de operações "Descoberta". As características especiais da força que comandou, em particular do módulo de apoio, permitiram um emprego operacional flexível e o cumprimento de missões muito diversas, designadamente de escolta e de segurança a entidades e, bem assim, acções de reconhecimento, de contacto e de obtenção de informações. O Destacamento ALFA, permanentemente colocado em elevado grau de prontidão, interveio para fazer face a focos de instabilidade em proveito da manobra geral do Batalhão, por vezes em momentos críticos e em situações de elevado risco, como os que se verificaram durante as comemorações do aniversário das FALINTIL e nos acontecimentos de 4 de Dezembro em Díli. Nas situações em causa, evidenciou elevado espírito de obediência, capacidade de comando, iniciativa, abnegação e espírito de sacrifício exemplar, demonstrando aptidão para bem servir em diferentes circunstâncias.

A consistência da acção desenvolvida, o carácter exemplar e o elevado sentido de responsabilidade creditam o capitão Pinheiro Roxo para ocupar postos de maior risco e justificam que os serviços por si prestados sejam considerados relevantes e de elevado mérito.

23 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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