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Louvor 450/2003, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 450/2003. - Louvo o segundo-tenente fuzileiro (NIM 23994) Bastian Gomes de Freitas pela forma competente como desempenhou as funções de imediato da Companhia de Fuzileiros 23, integrada no contingente nacional que participou na força de manutenção de paz da missão de apoio das Nações Unidas em Timor-Leste (PKF/UNMISET).

Quando chegou ao teatro de operações de Timor-Leste teve a difícil tarefa de reorganizar o aquartelamento de Liquiçá, no seguimento da mudança da anterior Companhia. O segundo-tenente Gomes de Freitas mostrou toda a sua aptidão para bem servir nas diferentes circunstâncias, a par de qualidades de abnegação e de sacrifício exemplares na reestruturação da posição de Liquiçá, na supervisão das obras de ampliação das respectivas infra-estruturas e na integração do pessoal e material provenientes do aquartelamento de Gleno. Evidenciou ainda excelentes conhecimentos técnico-profissionais na elaboração do plano de defesa da posição de Liquiçá e na gestão administrativa da Companhia. No período em que exerceu as funções de comandante da Companhia revelou excelentes conhecimentos na área das operações dando cabal continuidade aos requisitos operacionais e mostrando-se digno de ocupar postos de maior risco. O seu elevado profissionalismo ficou ainda expresso na forma cuidada como preparou e coordenou as recepções às diferentes entidades que visitaram o aquartelamento.

Pelo seu comportamento exemplar, pela afirmação constante de reconhecida coragem moral, qualidades de carácter e capacidade técnico-profissional evidenciadas, é de inteira justiça louvar o segundo-tenente Gomes de Freitas por ter contribuído de forma significativa para a eficácia, prestígio e cumprimento da missão, devendo os serviços por si prestados ser reconhecidos como relevantes e de elevado mérito.

23 de Janeiro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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