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Aviso 6500/2003, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6500/2003 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona do Pisco/Catraia de Assequins. - José Eloi Morais Correia, presidente da Câmara Municipal de Águeda:

Torna público, para os efeitos consignados no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o teor da deliberação tomada pelo executivo municipal, em reunião realizada em 3 de Julho de 2003, referente à elaboração do Plano de Pormenor da Zona do Pisco/Catraia de Assequins.

"A Câmara Municipal de Águeda deliberou, por unanimidade, depois de analisar a informação técnica n.º PAFA/2003/152, do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Zona do Pisco/Catraia de Assequins, que abrangerá uma área delimitada da seguinte forma:

A norte pela estrada nacional n.º 333;

A sul pela EM 1621 (designada por Rua Principal), pela linha limite dos 40 m da Rua da Gândara do Pisco e pela Rua do Pisco;

A poente pela Rua Nova do Pisco, pela linha dos 70 m da rua que confronta a poente a Zona Industrial da Giesteira (Rua 2) e pela Travessa da Gândara do Pisco;

A nascente por rua que confronta a poente a Zona Industrial da Giesteira (Rua 2).

Para a elaboração deste Plano fica estabelecido o prazo de um ano, a contar do final do prazo para a apresentação de sugestões, no âmbito da legislação acima referida.

Mais foi deliberado, em observância ao disposto no n.º 1 do artigo 74.º do referido decreto-lei, fazer publicar esta deliberação no Diário da República, bem como proceder à sua maior divulgação, local e regional, através de outros órgãos da comunicação social."

De igual modo se leva ao conhecimento do público em geral, e dos munícipes particularmente interessados que, por forma a assegurar a compatibilização desejada, serão recebidas, por escrito, no Gabinete de Atendimento e Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal (GAM), directamente ou por via postal, dentro do prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, sugestões, exposições, propostas e outras informações formuladas sobre quaisquer questões que possam ser consideradas oportunas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração deste Plano de Pormenor.

8 de Julho de 2003. - O Presidente da Câmara, José Eloi Morais Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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