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Despacho 16368/2003, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 368/2003 (2.ª série). - No uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e nos termos da delegação de poderes que me foi efectuada pela presidente do conselho directivo da Escola, Dr.ª Maria Manuela Geraldes Gândara Janeiro Salvado, em 7 de Agosto de 2003, subdelego na chefe da Secção Financeira e Patrimonial, Júlia dos Santos Antunes da Silva Carvalho:

A competência para autorizar despesas de bens e serviços até ao montante de Euro 2500.

Ficam ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

7 de Agosto de 2003. - A Chefe de Repartição, Natália Gaspar Rôlo Ladeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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