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Edital 902/2003, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Edital 902/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se saber que, por despacho de 5 de Junho de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, sob proposta do conselho científico e de harmonia com o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias contínuos a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de uma vaga para a categoria de professor-adjunto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal desta Escola.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é aberto para a área científica de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.

4 - Para esta área os candidatos deverão ser possuidores de licenciatura adequada e mestrado na área das Ciências de Enfermagem - Pediatria.

5 - O concurso é válido apenas para a vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - O conteúdo funcional é o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

8 - O local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, Braga, e nos locais onde se desenvolvem as suas actividades.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, entregue nos serviços administrativos, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido no presente edital do qual constem:

a) Identificação completa (nome, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, estado civil, residência e telefone);

b) Categoria profissional;

c) Habilitações académicas;

d) Concurso a que se candidata, com referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente edital;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

10 - Os candidatos deverão instruir o processo de candidatura com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Quatro exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo de estarem nas condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

11 - Aos candidatos que exercem funções nesta Escola Superior de Enfermagem é dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a) e c) do número anterior, desde que constem do seu processo individual.

12 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise curricular, tendo em conta o mérito científico e pedagógico dos candidatos, a sua relevância para a área em que é aberto o concurso e, bem assim, a adequação do seu perfil profissional com os objectivos e necessidades da Escola.

12.1 - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações literárias - graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

b) Outros cursos formais, a nível de graduação ou pós-graduação com indicação das classificações, datas e instituições em que foram obtidos e que sejam relevantes para a área em que é aberto o concurso;

c) Frequência de acções de formação - deverão ser especificados a duração, a data, o local, os orientadores de curso, a forma e o resultado, a participação e ou a repercussão das acções de formação na prática docente do candidato;

d) Trabalhos de investigação técnicos ou didácticos realizados;

e) Trabalhos científicos publicados ou apresentados oralmente;

f) Experiência de docência na área para a qual é aberto o concurso e noutras áreas;

g) Experiência profissional na prestação de cuidados.

13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 pontos.

14 - O não cumprimento do disposto no presente edital implica a eliminação dos candidatos.

15 - Ao júri é reservada a possibilidade de solicitar informações complementares.

16 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto se arguidas de vício de forma.

17 - A divulgação das listas dos candidatos admitidos e ou excluídos ao concurso far-se-á por afixação no placard no átrio da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian. A divulgação da lista de ordenação final far-se-á por afixação no placard no átrio da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, após a publicação do respectivo aviso no Diário da República.

18 - Composição do júri:

Presidente - Beatriz Rodrigues de Araújo, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Vogais efectivos:

Maria Goreti da Silva Ramos Mendes, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Arminda Anes Pinheiro, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Pereira Gomes, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

Maria de Oliveira Carvalho Rito, professora-coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

19 - No caso de impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

4 de Agosto de 2003. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Beatriz Rodrigues de Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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