Despacho 12 130/2007
A Lei Orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, adiante designado por INEM, prevê um conjunto de atribuições de grande relevância na área do transporte de doentes urgentes/emergentes, o que exige uma complexa estrutura organizacional que assenta, necessariamente, em recursos humanos com conhecimentos técnicos diferenciados e treino específico adequado às diferentes áreas de desempenho de funções imprescindíveis à boa prestação de serviços à população.
O processo de requalificação das urgências em curso implica o reforço dos meios de transporte de doentes no âmbito pré-hospitalar, de acordo com as necessidades locais, pretendendo-se a melhoria da qualidade dos cuidados urgentes/emergentes disponibilizados à população e da equidade no acesso.
Considerando o aumento previsto dos meios de emergência e o alargamento da sua distribuição geográfica, torna-se imprescindível, de forma a garantir o funcionamento destes novos meios, bem como o apoio logístico e de recursos humanos inerente, reforçar os meios humanos do INEM.
Face ao exposto, o mapa de pessoal do INEM tem de ser alterado de modo a se ajustar a esta realidade, nomeadamente ao aumento de meios de emergência na região do Alentejo.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 34.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É aprovado o mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica em regime de contrato individual de trabalho, anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2 - É revogado o despacho 2847/2007, de 31 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Fevereiro de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao
22 de Maio de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.Mapa de pessoal Contrato individual de trabalho (ver documento original).