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Despacho 12127/2007, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza a concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pela Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., no montante de Euro 100 000 000, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.

Texto do documento

Despacho 12 127/2007

Considerando que a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista no montante de Euro 100 000 000, destinado a consolidar passivo de curto prazo, contraído para financiar investimento estratégico, e assegurar, em geral, as necessidades financeiras decorrentes do processo em curso de reestruturação da Sociedade;

Considerando que esta operação se integra no quadro de reestruturação referido, o qual se reveste de manifesto interesse nacional, sendo fundamental para que esta empresa possa prosseguir a sua actividade de prestadora do serviço público de transportes na cidade do Porto, bem como melhorar a qualidade e segurança dos serviços prestados aos utentes;

Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 9 de Março de 2007, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à emissão deste empréstimo obrigacionista, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;

Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;

Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:

Autorizo:

1 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pela Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., no montante de Euro 100 000 000, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.

2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.

9 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.

ANEXO

Ficha técnica Emitente - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP) Modalidade - empréstimo obrigacionista, com garantia do Estado, a taxa variável por subscrição privada e directa.

Finalidade - o produto do empréstimo destina-se a consolidar passivo de curto prazo contraído para financiar investimento estratégico e assegurar, em geral, as necessidades financeiras decorrentes do processo de reestruturação da Sociedade em curso.

Montante - Euro 100 000 000.

Valor nominal das obrigações - Euro 5.

Prazo - 15 anos.

Reembolso - ao valor nominal, na data de vencimento do 30.º cupão.

Taxa de juro - EURIBOR a 6 meses + 0,0069%.

Pagamento de juros - os juros serão pagos semestral e postecipadamente.

Organização e montagem - Millennium BCP e Millennium BCP Investimento.

Agente pagador - Millennium BCP.

Garante - República Portuguesa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/19/plain-214186.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-16 - Lei 112/97 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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