Despacho 12 127/2007
Considerando que a Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., pretende emitir um empréstimo obrigacionista no montante de Euro 100 000 000, destinado a consolidar passivo de curto prazo, contraído para financiar investimento estratégico, e assegurar, em geral, as necessidades financeiras decorrentes do processo em curso de reestruturação da Sociedade;
Considerando que esta operação se integra no quadro de reestruturação referido, o qual se reveste de manifesto interesse nacional, sendo fundamental para que esta empresa possa prosseguir a sua actividade de prestadora do serviço público de transportes na cidade do Porto, bem como melhorar a qualidade e segurança dos serviços prestados aos utentes;
Considerando que a Secretária de Estado dos Transportes, por despacho de 9 de Março de 2007, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, emitiu parecer favorável à emissão deste empréstimo obrigacionista, bem como à concessão da respectiva garantia pessoal do Estado;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 4.9 do despacho do Ministro de Estado e das Finanças n.º 17 827/2005 (2.ª série), de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2005:
Autorizo:
1 - A concessão da garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros no âmbito do empréstimo obrigacionista a emitir pela Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A., no montante de Euro 100 000 000, nas condições financeiras constantes da ficha técnica anexa.
2 - A fixação da taxa de garantia em 0,2% ao ano.
9 de Maio de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
ANEXO
Ficha técnica Emitente - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A. (STCP) Modalidade - empréstimo obrigacionista, com garantia do Estado, a taxa variável por subscrição privada e directa.Finalidade - o produto do empréstimo destina-se a consolidar passivo de curto prazo contraído para financiar investimento estratégico e assegurar, em geral, as necessidades financeiras decorrentes do processo de reestruturação da Sociedade em curso.
Montante - Euro 100 000 000.
Valor nominal das obrigações - Euro 5.
Prazo - 15 anos.
Reembolso - ao valor nominal, na data de vencimento do 30.º cupão.
Taxa de juro - EURIBOR a 6 meses + 0,0069%.
Pagamento de juros - os juros serão pagos semestral e postecipadamente.
Organização e montagem - Millennium BCP e Millennium BCP Investimento.
Agente pagador - Millennium BCP.
Garante - República Portuguesa.