de 22 de Julho
Considerando a necessidade de estabelecer um meio de identificação para os membros da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, bem como para o pessoal que nela preste serviço, por forma que, nomeadamente, lhes seja facultado o acesso aos locais e documentos a que se reporta o Decreto-Lei 110/78, de 26 de Maio:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro:
1.º Aprovar o modelo anexo a esta portaria de cartões de identidade para uso dos membros da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista.
2.º O mesmo cartão será também usado pelo pessoal que preste serviço na respectiva Comissão.
3.º Os cartões são de cor branca com uma faixa em diagonal, com as cores verde e vermelha, no canto superior esquerdo, tendo a menção «Livre trânsito» em letras maiúsculas.
4.º Serão passados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, assinados pelo portador e pelo secretário-geral, sendo a assinatura deste autenticada com o selo branco, que marcará também o canto inferior esquerdo da fotografia.
5.º Os cartões serão substituídos sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos deles constantes, e obrigatoriamente entregues nos serviços quando os seus titulares cessem o exercício das respectivas funções.
6.º Será emitida uma segunda via em caso de extravio, destruição ou deterioração, de que se fará referência expressa no novo título.
7.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1978. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original) O Primeiro-Ministro, Mário Soares.