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Despacho 4279/2003, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 4279/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e para os devidos efeitos, delego, na qualidade de directora do Centro de Saúde de Paranhos, a competência de sancionamento do termo de responsabilidade para a realização de tomografia axial computorizada em centros de radiodiagnóstico privados, prevista no n.º 1 do Despacho Ministerial 16/94, de 5 de Abril, e sancionamento de termos de responsabilidade emitidos para acesso dos utentes do Serviço Nacional de Saúde à medicina física e de reabilitação, previsto no Despacho Ministerial 15/99, de 5 de Abril, bem como oxigenoterapia, aspiradores de secreção, nebulizadores e afins, termalismo, credenciais de transporte e outros exames complementares de diagnóstico, nos coordenadores das unidades de saúde, Dr.ª Olinda Maria Ferreira Teixeira Lopes Maio e Dr. Mário António Mendonça Domingos, e em quem os substitui nos seus impedimentos, Dr.ª Maria Manuela Ferraz Campos Conceição e Dr. Alírio José Gonçalves Carneiro, médicos a exercer funções neste Centro de Saúde.

15 de Julho de 2003. - A Directora do Centro de Saúde de Paranhos, Maria Fernanda Stanislau Lopes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141523.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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