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Portaria 389/78, de 20 de Julho

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Sumário

Fixa uma sobretaxa ao imposto de fabrico de fósforos.

Texto do documento

Portaria 389/78

de 20 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 154/78, de 29 de Junho, que seja fixada a seguinte sobretaxa ao imposto de fabrico de fósforos:

Marca da Sociedade Nacional de Fósforos, S. A. R. L.

Prolar ... $30 Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/20/plain-214136.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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