Despacho 16 276/2003 (2.ª série). - 1 - Por meu despacho de 22 de Janeiro de 2003, foi autorizada a abertura do concurso de provimento do cargo de secretário do Instituto Superior de Engenharia, tendo o respectivo aviso sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março de 2003, sob o número 3248/2003.
2 - Por razão que se prendem com a actividade dirigente dos membros do júri que foi seleccionado, não lhe foi possível proceder à definição dos critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos métodos de selecção previstos no aviso, antes de conhecidas as candidaturas, o que por si mesmo constitui um vício processual, susceptível de inviabilizar o normal decurso deste concurso e de pôr em causa o cumprimento dos princípios da imparcialidade e da igualdade a que legalmente o júri se encontra vinculado.
3 - Assim, sob proposta do júri, determino:
a) A anulação do processo de candidatura a que deu origem a publicação do aviso 3248/2003 (2.ª série), no Diário da República, e, consequentemente, todas as candidaturas recebidas;
b) A reabertura de novo processo de candidatura através de republicação do aviso do concurso no Diário da República;
c) A notificação aos candidatos que se haviam apresentado a concurso da decisão tomada.
31 de Julho de 2003. - O Presidente, Alberto Augusto Antas Barros Júnior.