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Decreto-lei 196/78, de 19 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 343/71, de 10 de Agosto, relativamente a terrenos a ocupar pelas obras da barragem da Aguieira.

Texto do documento

Decreto-Lei 196/78

de 19 de Julho

Tendo-se reconhecido existirem terrenos das freguesias de Covelo (concelho de Tábua), Penacova (concelho de Penacova), Cercosa (concelho de Mortágua), Dardavaz (concelho de Tondela) e Oliveira do Conde (concelho de Carregal do Sal) que não figuram no artigo 2.º do Decreto-Lei 343/71, de 10 de Agosto, e cuja expropriação se torna indispensável para a realização do aproveitamento da Aguieira, deve aquele artigo 2.º ser alterado de modo a abranger aquelas freguesias.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterada a redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei 343/71, de 10 de Agosto, que passa a ser a seguinte:

Os terrenos a ocupar pelas obras a que se refere o artigo anterior ficam situados nas freguesias de Barreiro de Besteiros e Dardavaz, do concelho de Tondela, nas freguesias de Parada, Currelos, Papízios e Oliveira do Conde, do concelho de Carregal do Sal, nas freguesias de Ázere, Tábua, Póvoa de Midões e Covelo, do concelho de Tábua, nas freguesias de Ovoa, Pinheiro de Ázere, S. João das Areias, Santa Comba Dão, Vimeiro, Treixedo, Couto do Mosteiro e S. Joaninho, do concelho de Santa Comba Dão, nas freguesias de Mortágua, Sobral, Almaça e Cercosa, do concelho de Mortágua, e nas freguesias de Travanca, Penacova, S. Pedro de Alva, S.

Paio e Oliveira do Mondego, do concelho de Penacova, e constarão de plantas parcelares a aprovar pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 30 de Junho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/19/plain-214128.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-08-10 - Decreto-Lei 343/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Declara de utilidade pública a expropriação, com carácter urgente, os terrenos, edifícios, servidões ou outros direitos necessários à execução das obras da barragem e central, represamento e derivação das águas, restabelecimento de vias de comunicação, acessos e exploração de pedreiras respeitantes ao 1.º escalão do aproveitamento hidroeléctrico do rio Mondego, ficando a cargo da Companhia Portuguesa de Electricidade - C. P. E., S. A. R. L., a liquidação e pagamento das indemnizações, nos termos da legislaç (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-20 - Decreto-Lei 196/80 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Determina a transferência para o Estado das infra-estruturas de longa duração do Metropolitano de Lisboa, E. P..

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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