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Aviso 8867/2003, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8867/2003 (2.ª série). - Aviso de abertura do curso de pós-graduação em Estudos Africanos para o ano lectivo de 2003-2004. - No âmbito do despacho 14 111/2003, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:

1 - No ano lectivo de 2003-2004 funcionará o curso de pós-graduação em Estudos Africanos.

2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Estudos Africanos, adiante designado apenas por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso.

Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - a) O número de vagas é de 20 alunos.

b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 15.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Antropologia, Ciências Sociais, Sociologia, História ou equivalente legal;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Antropologia poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Antropologia, devendo ser dirigidas à comissão científica do Departamento de Antropologia, Rua do Arco da Traição, 3000-056 Coimbra (telefone: 239823491/2; e-mail: dantgci.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento, de aceitação de canditatura, dirigido à comissão científica do Departamento de Antropologia;

b) Certidão de licenciatura com classificação final;

c) Curriculum vitae.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matricula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação final da licenciatura;

b) Conhecimentos ou experiência prévia na área;

c) Relação com actividade profissional.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 15 de Julho a 30 de Setembro de 2003;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição - Euro 1050.

30 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

1 - Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.

Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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