Aviso 8867/2003 (2.ª série). - Aviso de abertura do curso de pós-graduação em Estudos Africanos para o ano lectivo de 2003-2004. - No âmbito do despacho 14 111/2003, do reitor da Universidade de Coimbra, determino o seguinte:
1 - No ano lectivo de 2003-2004 funcionará o curso de pós-graduação em Estudos Africanos.
2 - Plano de estudos - o curso de pós-graduação em Estudos Africanos, adiante designado apenas por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, de acordo com o anexo I.
3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica, nos termos do artigo 6.º do despacho de criação do curso.
Os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso são as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.
4 - a) O número de vagas é de 20 alunos.
b) O número mínimo de inscrições necessárias para funcionamento do curso é de 15.
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Antropologia, Ciências Sociais, Sociologia, História ou equivalente legal;
b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Antropologia poderá admitir à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares de outras licenciaturas cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
6 - As candidaturas terão lugar no Departamento de Antropologia, devendo ser dirigidas à comissão científica do Departamento de Antropologia, Rua do Arco da Traição, 3000-056 Coimbra (telefone: 239823491/2; e-mail: dantgci.uc.pt).
7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:
a) Requerimento, de aceitação de canditatura, dirigido à comissão científica do Departamento de Antropologia;
b) Certidão de licenciatura com classificação final;
c) Curriculum vitae.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matricula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação final da licenciatura;
b) Conhecimentos ou experiência prévia na área;
c) Relação com actividade profissional.
9 - Prazos e calendário lectivo:
a) O prazo de candidatura decorrerá de 15 de Julho a 30 de Setembro de 2003;
b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da afixação dos resultados de candidatura.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;
Propina de inscrição - Euro 1050.
30 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho, Lélio Quaresma Lobo.
ANEXO I
1 - Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.
Plano de estudos
(ver documento original)