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Aviso 8864/2003, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8864/2003 (2.ª série). - Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova do Viriato. - O Dr. Orlando Borges, presidente do Instituto da Água, em cumprimento do preceituado no n.º 3 do artigo 48.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, faz saber que, entre 1 de Setembro e 10 de Outubro de 2003, fica patente para discussão pública o Plano de Ordenamento da Albufeira da Cova de Viriato nos seguintes locais:

Instituto da Água, Avenida do Almirante Gago Coutinho, 30, 1049-066 Lisboa (telefone: 218430000);

Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, Rua do Padre Estêvão Cabral, 79, 6.º, 3001-959 Coimbra (telefone: 239850200);

Divisão Sub-Regional de Castelo Branco da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, Rua de São João de Deus, 27, 3.º, esquerdo, 6000-276 Castelo Branco (telefone: 272340790);

Câmara Municipal da Covilhã, Praça do Município, 6200-151 Covilhã (telefone: 275330600);

Junta de Freguesia de Cortes do Meio, Rua de Montes Hermínios, 9, 6215 Cortes do Meio (telefone: 275971801).

A consulta decorrerá entre 1 de Setembro e 10 de Outubro de 2003, devendo os interessados participar por escrito nos locais acima referidos.

24 de Julho de 2003. - O Presidente, Orlando Borges.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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