Decreto-lei 192/78, de 19 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Cultura
-
Fonte: Diário da República n.º 164/1978, Série I de 1978-07-19.
-
Data:
1978-07-19
-
Secções desta página::
Anula os concursos abertos para provimento de lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário.
Decreto-Lei 192/78
de 19 de Julho
Considerando a fase adiantada em que se encontra o estudo que visa reformular as carreiras de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São anulados os concursos de provimento para lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário abertos, respectivamente, por avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 15 de Setembro de 1976, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1977.
Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/19/plain-214122.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/214122.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/214122/decreto-lei-192-78-de-19-de-julho