Decreto-lei 192/78, de 19 de Julho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Educação e Cultura
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 164/1978, Série I de 1978-07-19.
  
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    Data:
      
        
          1978-07-19
        
      
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Anula os concursos abertos para provimento de lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário.
  
  Decreto-Lei 192/78
de 19 de Julho
Considerando a fase adiantada em que se encontra o estudo que visa reformular as carreiras de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário;
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. São anulados os concursos de provimento para lugares de pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino preparatório e secundário e das escolas do magistério primário abertos, respectivamente, por avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 15 de Setembro de 1976, e no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1977.
Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 30 de Junho de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/19/plain-214122.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/214122.dre.pdf .
    
  
 
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