Rectificação 1585/2003, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
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Fonte: Diário da República n.º 191/2003, Série II de 2003-08-20.
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Data:
2003-08-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 1585/2003. - Por ter saído inexacta a publicação inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 2003, relativamente à lista n.º 33/03 de concessão do estatuto de igualdade de direitos e deveres, previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a Repúbica Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, rectifica-se que onde se lê:
... "Data de nascimento
Raphael Morad de Morais Pinho ... 23-7-78"
deve ler-se:
... "Data de nascimento
Raphael Morad de Morais Pinho ... 23-9-78"
4 de Agosto de 2003. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2141209.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-07-15 -
Decreto-Lei
154/2003 -
Ministério da Administração Interna
Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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