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Louvor 444/2003, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Louvor 444/2003. - Louvo a assistente administrativa principal Maria Isabel Brito M. de Almeida Bailão pela forma dedicada e eficiente com vem desempenhando, desde há dois anos, as funções de secretária pessoal do inspector-geral da Defesa Nacional.

Tendo anteriormente desempenhado, na IGDN, funções completamente distintas das exigidas nesta sua nova função, soube a Isabel Bailão integrar-se rápida e eficazmente nas novas tarefas a seu cargo, cuja execução assegurou com notável espírito de bem servir e de interesse pela sua execução e pelo aperfeiçoamento dos conhecimentos necessários.

Realizou uma actividade de realce no tratamento e arquivo da documentação e correspondência, denotando uma preocupação constante em contribuir para o bom funcionamento do gabinete de apoio ao inspector-geral.

Possuidora de uma excelente capacidade de relacionamento e gestão do tempo, administrou habilmente os variados e constantes pedidos de audiência ao inspector-geral, granjeando o respeito e consideração de todos os que com ela privaram.

Extremamente educada, correcta, pontual, zelosa, de excelente formação moral, dotada de grande capacidade profissional e de óptimo relacionamento humano, executou um excelente trabalho, com notória disponibilidade, sendo de realçar o elevado sentido de responsabilidade, a dedicação, a lealdade, o empenho e a vontade de bem fazer que evidenciou na execução da missão que cumpre, no exercício do sensível cargo que vem desempenhando.

Pelas razões apontadas e pelos relevantes serviços prestados, merece a assistente administrativa principal Isabel Almeida Bailão este testemunho de apreço e reconhecimento público, devendo a mesma ser apontada como exemplo.

30 de Julho de 2003. - O Inspector-Geral, Geraldo José Leal Estevens, TGEN/PILAV (RES).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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