Despacho conjunto 798/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 563/2002 (2.ª série), de 19 de Dezembro de 2001, do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2002, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso na categoria de especialista de informática do grau 3, carreira de especialista de informática do quadro de pessoal do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
31 de Julho de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - Pelo Conselho Directivo do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, o Presidente, Manuel da Cruz Pires.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de acesso na categoria de especialista de informática do grau 3, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade, do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.
1 - Especialista de informática do grau 3:
1.1 - Conhecimentos na área da segurança informática;
1.2 - Arquitectura de sistemas de informação;
1.3 - Sistemas de informação da segurança social;
1.4 - Metodologias de análise e desenvolvimento aplicacional;
1.5 - Administração de sistemas operativos;
1.6 - Implementação de redes e telecomunicações;
1.7 - Noções de gestão de projectos informáticos;
1.8 - Conhecimentos de tecnologias e arquitecturas de Internet e intranet;
1.9 - Funções de especialista de informática.
A pormenorização e a delimitação dos temas constarão dos respectivos avisos de abertura dos concursos.