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Despacho 16114/2003, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 114/2003 (2.ª série). - Nos termos da deliberação 22/2003 do senado universitário, em sessão de 10 de Abril de 2003, homologo o regulamento do curso pós-graduado de especialização em Comunicação Educacional Multimédia:

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Aberta cria o curso pós-graduado de especialização em Comunicação Educacional Multimédia.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos candidatos e aos estudantes do referido curso.

Artigo 3.º

Objectivos

O curso pós-graduado de especialização em Comunicação Educacional Multimédia tem como objectivo global formar profissionais:

Com competências específicas na concepção, produção e avaliação de materiais multimédia educacionais;

Com competências operacionais em mediatização de conteúdos para a educação, em particular no que respeita a componentes scripto, áudio, vídeo e informo;

Com capacidade para inovar e aprofundar aplicações derivadas de inovações recentes nas tecnologias da informação no campo da educação.

Espera-se que os estudantes no final do percurso de formação sejam capazes de:

Analisar criticamente o papel da comunicação educacional multimédia na sociedade actual;

Aprofundar o estudo dos aspectos pedagógicos, sociais e culturais relevantes para a aprendizagem;

Conceber, planear e avaliar materiais multimédia para a aprendizagem em contexto presencial ou a distância;

Proceder à mediatização e à exploração de blocos multimédia para a aprendizagem em contexto presencial ou a distância.

Artigo 4.º

Público alvo

Titulares de licenciatura com pelo menos dois anos de experiência profissional.

Artigo 5.º

Candidatura

A inscrição no curso é sujeita a um processo de candidatura e limitada a um número definido anualmente.

Artigo 6.º

Funcionamento

A aprendizagem é baseada num regime de educação online, complementado por sessões presenciais nas temáticas que exijam a utilização de práticas. O curso será implementado com recurso a uma plataforma de e-learning como suporte básico.

Artigo 7.º

Unidades de crédito

O curso pós-graduado de especialização em Comunicação Educacional Multimédia totaliza 60 unidades de crédito ECTS.

Artigo 8.º

Plano de estudos

O curso pós-graduado de especialização em Comunicação Educacional Multimédia estrutura-se em três blocos. O primeiro - Comunicação Educacional - constitui-se em torno de temáticas de suporte conceptual aos dois blocos seguintes. O segundo - Tecnologia e Pedagogia da Mediatização - , de natureza teórico-prática, organiza-se em torno de discursos especializados. O último - Investigação e Análise de Produtos Multimédia - centra-se nas ferramentas necessárias à investigação no campo da comunicação educacional:

Bloco I - Comunicação Educacional (20 unidades de crédito ECTS):

Comunicação Educacional Multimédia;

Ensinar e Aprender com a Tecnologia: Modelos e Teorias;

Modelos de Comunicação;

Sistemas de Informação e Internet;

Bloco II - Pedagogia e Tecnologia da Mediatização (20 unidades de crédito ECTS):

Semiótica das Representações Visuais;

Tecnologia e Pedagogia de Produtos Educacionais AVSM: áudio; vídeo; scripto; informo/multimédia;

Bloco III - Investigação e Análise de Produtos Multimédia (20 unidades de crédito ECTS):

Metodologia de Investigação;

Concepção de Hiperespaços para Aprendizagem;

Avaliação de Produtos Educacionais.

Artigo 9.º

Avaliação e classificação

A avaliação em cada um dos módulos do curso implica a coexistência de avaliação contínua e de avaliação final. A conclusão do curso requer aprovação em todos os módulos, com uma classificação igual ou superior a 10 valores. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e corresponderá à média ponderada das classificações obtidas em cada módulo, arredondada às unidades.

Artigo 10.º

Certificação

A frequência com aproveitamento do curso pós-graduado de especialização em Comunicação Educacional Multimédia confere um diploma de estudos pós-graduados em Comunicação Educacional Multimédia.

Artigo 11.º

Disposições finais

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvidos o conselho científico e os Departamentos de Ciências da Educação (DCE) e de Ciências Exactas e Tecnológicas (DCET).

27 de Julho de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2141055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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