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Anúncio 125/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 125/2003 (2.ª série). - Incompatibilidades e impedimentos. - Nos termos do disposto no n.º 3 e para efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, publica-se extracto de acta da assembleia geral da RESIOESTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:

Acta 8

(extracto)

Aos 12 dias do mês de Dezembro de 2002, pelas 15 horas, reuniu na sede social, na cidade do Cadaval, sita na Avenida dos Bombeiros, 13, 1.º, a assembleia geral anual da RESIOESTE - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., sociedade comercial anónima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Cadaval sob o n.º 392, com o capital social de Euro 1 300 000, titular do número de identificação de pessoa colectiva 504502298.

A assembleia geral foi devidamente convocada nos termos da lei e dos estatutos, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 - Eleição do presidente do conselho de administração;

[...]

Por fim propõe que o presidente do conselho de administração, engenheiro António Manuel da Silva Branco, seja autorizado a acumular estas funções com o exercício de funções no âmbito do Grupo Águas de Portugal, incluindo as de membro de órgãos sociais de empresas do Grupo Águas de Portugal ou de empresas participadas directa ou indirectamente pela AdP - Águas de Portugal, SGPS, S. A., com fundamento no interesse para a sociedade de uma estreita ligação com empresas do Grupo Águas de Portugal.

Não havendo mais nada a deliberar, foi a reunião encerrada, dela tendo sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelos membros presentes da mesa da assembleia geral.

7 de Julho de 2003. - Pela Administração, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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