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Resolução 58/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Resolução 58/2003 (2.ª série). - Conselho geral - criação do curso de especialização em Contabilidade e Fiscalidade. - Considerando que:

1) O plano de actividades das escolas inclui a oferta de cursos de especialização;

2) No desenvolvimento desse plano, foi proposto pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras e pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração a criação do curso de especialização em Contabilidade e Fiscalidade;

3) Na sequência dos procedimentos fixados, foi apresentado o dossier do curso, incluindo:

a) Os objectivos do curso, público alvo e condições de acesso;

b) O plano de estudos do curso;

c) O conteúdo programático dos módulos que constituem o curso;

d) O curriculum vitae do responsável pela coordenação e implementação do curso;

e) A proposta de condições a satisfazer pelos formandos para atribuição do certificado ou diploma:

o conselho geral, na sua reunião de 23 de Julho de 2003, resolve:

a) Aprovar a criação do curso de especialização em Contabilidade e Fiscalidade, cujos objectivos, público alvo, condições de acesso e plano de estudos são os constantes da proposta;

b) Aprovar as condições para atribuição dos certificados ou diplomas;

c) Que as normas e os procedimentos a adoptar na organização, execução e certificação do curso, bem como das normas a adoptar nos procedimentos académicos, serão fixados por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do director ou presidente do conselho directivo da Escola que pretender ministrar o curso.

4 de Agosto de 2003. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140970.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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