Rectificação 1574/2003. - Por ter sido publicado com inexactidão o n.º 3 do artigo 5.º, "Funcionamento", do despacho 13 694/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2003, rectifica-se que, onde se lê "O mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 10" deve ler-se "O mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a 19".
6 de Agosto de 2003. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.