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Declaração (extracto) 255/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 255/2003 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 23 de Julho de 2003, a pedido da Câmara Municipal do Porto, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter de urgência de nove parcelas de terreno, a seguir referenciadas e identificadas na planta em anexo:

Parcela n.º 1, com a área de 231 m2, a desanexar do prédio urbano, propriedade da Santa Casa da Misericórdia, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Paranhos sob o artigo 12 794 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3348/19991109;

Parcela n.º 2 com a área de 1287 m2, a desanexar do prédio urbano, propriedade da Santa Casa da Misericórdia, inscrito na respectiva matriz da freguesia de Paranhos sob o artigo 3247 e omisso na conservatória do registo predial;

Parcela n.º 3, com a área de 954 m2, a destacar do prédio misto, propriedade de Ludovina Rosa da Silva Prata Cunha e outros, omisso na matriz predial urbana da freguesia de Campanhã e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3434/20020814;

Parcela n.º 4, com a área de 445 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de António Pereira Sampaio e outro, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Campanhã sob os artigos 1348 e 1349 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3102/20010319;

Parcela n.º 5, com a área de 24 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Joaquim José da Silva, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Campanhã sob o artigo 1388 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 44494, a fl. 80 do livro B-127;

Parcela n.º 6, com a área de 962 m2, a desanexar da parte rústica do prédio misto, propriedade de Maria Amélia dos Santos da Silva Barros, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Campanhã sob o artigo 1629 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 1415/19941012;

Parcela n.º 7, com a área de 807 m2, a desanexar do prédio urbano, propriedade de José Lopes Pinto, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Campanhã sob o artigo 9963 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 1481/19950123;

Parcela n.º 8, com a área de 601 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Albina Ferreira Neves Casal e Fernanda Isabel Neves S. Casal, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Campanhã sob o artigo 1329 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 3508/20021203;

Parcela n.º 9, com a área de 2826 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de herdeiros de Artur Santos Pinto, inscrito na respectiva matriz predial da freguesia de Campanhã sob o artigo 1321 e descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto sob o n.º 24486, a fl. 153 v.º do livro B-76.

A expropriação tem por fim a execução do projecto denominado "Rede Viária Estruturante do Bairro de São João de Deus - Ligação da Rotunda do Bairro de São João de Deus à Avenida de Fernão de Magalhães".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na informação técnica (IT) n.º 48/DSJ, de 21 de Julho de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes no processo 123.017.03, daquela Direcção-Geral.

4 de Agosto de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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